Com a mudança, será possível punir no âmbito penal o motorista embriagado, ainda que ele se recuse a soprar o bafômetro. Passam a valer provas admitidas em direito como testemunhas e vídeos, a exemplo do que já acontece para outros crimes.
A Lei Seca atual prevê punição penal ao motorista que conduzir veículo automotor, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Assim, para comprovar o estado de embriaguez é necessário fazer o teste do bafômetro, que é a prova capaz de levar à condenação. Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, as pessoas podem legitimamente se recusar a fazer o teste e, ainda que estejam alcoolizadas, não são condenadas.
Além disso, para desestimular as pessoas a assumir o volante após ingerirem bebida alcoólica, o projeto de lei também propõe aumentar o valor da multa aplicada ao motorista flagrado sob efeito de álcool. A quantia, que hoje é de R$ 957,65, seria dobrada para R$ 1.915,30. A proposta é duplicar esse valor caso o motorista reincida na mesma infração dentro de 1 ano, caso em que a multa será de R$ 3.830,60.
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