A proposta defendia a gratuidade em até quatro horas de permanência em estacionamentos de shoppings e hipermercados, desde que comprovada despesa mínima de R$ 30 no estabelecimento. Caso o tempo fosse ultrapassado, o consumidor pagaria o valor correspondente ao período excedente.
Na decisão, que foi divulgada neste sábado, dia 19, no Diário Oficial do Município, o prefeito afirma que apesar do apelo popular, a proposta é inconstitucional por se opor a liberdade de concorrência. O texto agora volta à Câmara Municipal para nova apreciação dos vereadores.
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