A presidenta Dilma Rousseff, sancionou, nesta segunda-feira (16), a Lei Complementar nº 141, que regulamenta a Emenda Constitucional 29, aprovada pelo Congresso em dezembro.
Fica mantida a regra aprovada pelo Congresso que obriga a União a aplicar na saúde o valor empenhado no ano anterior, mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados deverão investir 12% de sua receita, enquanto os municípios devem investir 15%. E os percentuais de aplicação pelo Distrito Federal ficarão entre 12% e 15% (a depender se a receita for originária de tributo estadual ou municipal).
São considerados gastos em saúde a compra e distribuição de medicamentos, gestão do sistema público de saúde, desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovido por instituições do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros. Gastos em ações de saneamento básico, compra de merenda escolar, ações de assistência social, pagamento de aposentadorias e pensões, por exemplo, não podem ser considerados investimentos em saúde.
Veto a novo tributo
A presidenta vetou artigos que possibilitariam retomar a criação de um novo tributo para financiar o setor – a chamada Contribuição Social sobre a Saúde (CSS). O Congresso já havia retirado do texto a base de cálculo do novo imposto, o que por si só já inviabilizaria sua existência. Porém, o texto permitia que um projeto de lei complementar pudesse instituir novamente essa base de cálculo para o imposto. Com os vetos, o surgimento de um novo imposto para a saúde só será possível por meio de um novo projeto no Congresso e nova discussão pelos parlamentares.
Fonte: Leandro Galvão, da Agência Saúde – Ascom/MS
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