Direitos & Deveres
10/07/2011 - 17:00
Ofensa a adolescente gera indenização
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou de R$ 3 mil para R$ 8 mil a indenização por danos morais que uma empresa de ônibus de Cataguases terá de pagar a um adolescente que foi ofendido pela agente de bordo.

A decisão foi proferida após o adolescente recorrer da decisão de 1ª Instância pedindo para aumentar o valor da indenização. A empresa de ônibus também recorreu. Ela alegou que a ação deveria ser julgada improcedente. Caso os magistrados mantivessem o dever de indenizar, ela solicitou que o valor fosse diminuído. J.L.V.G. conta que teve problemas para usar o passe estudantil em janeiro de 2006.

Na época ele tinha 14 anos e frequentava um curso de informática. Segundo a versão do adolescente, no dia 9 daquele mês, a agente de bordo recusou o recebimento do passe por causa das férias escolares e ele acabou perdendo a aula. Uma semana depois, a mesma funcionária aceitou o passe na ida, mas o recusou na volta, pedindo que ele saísse do ônibus. Em outra ocasião, a mesma funcionária aceitou o passe, mas passou a xingá-lo de “pivete” e “vagabundo” na frente da mãe dele e de outros passageiros.

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