Seja via “0800” ou outro similar, ficando vedado qualquer outro canal que importe em pagamento de tarifa ou gastos adicionais pelos consumidores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A determinação do Tribunal de Justiça foi dada em uma ação coletiva ajuizada pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais contra Mastercard Brasil, Visa do Brasil, Diners Club do Brasil, Banco Citicard, Banco Bradesco, Banco ABN Amro Real, Itaucard Financeira e Unibanco Administradora de Cartões de Crédito.
A ação havia sido extinta sem julgamento do mérito pelo juiz de 1ª Instância. O relator do recurso, desembargador Alvimar de Ávila, ao acatar a apelação do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais contra a extinção do processo, entendeu que o Tribunal de Justiça poderia decidir logo o mérito.
Vale a pena ver de novo