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A Justiça a serviço do crime

A Justiça a serviço do crime

23/11/2016 Amadeu Roberto Garrido de Paula

Os abusos de autoridade são praticados reiteradamente no território nacional.

A Justiça a serviço do crime

O título põe a nu o paradoxo e escandaliza conservadores. Trata-se do título de um livro do Magistrado Arruda Campos, conhecido como "Matias Arrudão", publicado há mais de meio século.
Custou-lhe a exclusão da magistratura. A ementa do acórdão do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo é exemplar dos tempos obscuros que toldavam a sociedade brasileira. Iniciava-se assim: "Magistrado Comunista. Inadmissibilidade".

Alguém evidentemente punido por suas opiniões. Em verdade, Arruda Campos não era comunista; era um democrata radical. Para entender-se o que seja um democrata radical, é o cidadão pensador em levar ao extremo as liberdades, as garantias e direitos individuais, coisas antigas, da França de 1789, que desde logo foram introduzidas em nossa Constituição Cidadã, em seu art. 5º.

Inobstante a Carta, esses direitos de "primeira geração" são pisoteados cotidianamente. Os abusos de autoridade são praticados reiteradamente no território nacional, especialmente pelas polícias militar e civil. E também pelo Ministério Público e pelo Judiciário. A inutilidade desse método ofensivo aos preceitos da democracia é óbvia, com o crescimento incessante da criminalidade. Notícia dos últimos dias nos dá conta de que a tranquila Porto Alegre acaba de superar em oito pontos os índices de criminalidade da longamente sofrida Pauliceia.

O Congresso Nacional discute o tema, posto no PL 4.850/2016, bom de ser acompanhado por toda a sociedade. Dele o Relator, submetido a pressões, legítimas na democracia, de membros do Ministério Público Federal, retirou o dispositivo que instituía crime de responsabilidade para magistrados e membros do Ministério Público. Não entendemos por que não se destina a policiais. Considerada a inteligência empírica que temos do Estado de São Paulo, muito pouco teriam a temer magistrados e membros do Ministério Público ante essa legislação, porquanto sua imensa maioria é proba, culta e consciente dos valores da democracia, conquistada com enormes sacrifícios depois de duas décadas de céus sombrios.

Lamentavelmente, o mesmo não podemos dizer da Polícia Civil e da Polícia Militar. Seus integrantes creem piamente que, ao recorrer a brutalidades extremas contra cidadãos suspeitos e contra a lei, recebem aplausos da sociedade. Com aparente razão. A sociedade, cansada de ser agredida, admite o fuzilamento de condenados na Praça da Sé, sob as vistas gerais. O general da Idade Média, que repousa no inconsciente de todos nós e, por vezes, vêm ao limiar da consciência, responde à criminalidade intensa e banalizada.

A lei penal, ao criar a "prisão temporária", por cinco dias, praticou um erro. É um meio de a polícia "arrancar a verdade" de suspeitos. Grande parte confessa a prática do crime, sob forte coação física e psicológica. Por vezes num único ato: um tapa no rosto. Não há como um juiz equilibrado, como em geral o são, ainda que não seja exemplo do "bom juiz Magneau", dar valor a essas confissões, que encerram o trabalho policial.

A boa atividade de investigação policial não precisa ser violenta. Precisa ser paciente, trabalhosa e inteligente. Tudo o que não desejam funcionários públicos concursados, estáveis, mal remunerados e sem incentivos. Sua pobreza material e intelectual é despejada sob suspeitos situados em condições sociais ainda mais precárias; a violência dos celerados, inclusive de menores, ao invés de diminuir, recrudesce e se amplia. O ciclo vicioso se completa e cada vez mais nos chafurdamos na lama de um país à beira de não poder ser mais habitado.

Propostas para sairmos desse estado de coisas inaceitável não faltam, mas o governo federal, de curto fôlego, provavelmente não abrirá espaço para o combate racional à violência no Brasil, uma das maiores da América Latina, provavelmente somente atrás do México e da Nicarágua, considerado o número de homicídios. E são muito concretas, apresentadas por instituições privadas que se debruçam sobre o assunto: unificação das polícias militares e civis, mudanças radicais na educação básica e no ensino médio, criação de oportunidades para os jovens, eliminação dos preconceitos contra os negros, remuneração humana para os policiais e seu aperfeiçoamento mediante cursos de formação científica e humanista, reforma carcerária para que as prisões sejam efetivos centros de reabilitação e reinserção social, finalidade última da pena reclusiva, aperfeiçoamento das penas não privativas da liberdade, muitas delas mais eficazes que a segregação.

Temos absoluta certeza de que, ao final e ao cabo de um plano nacional de segurança pública, assim como se deu em outros países, teremos positivos resultados, senão para erradicar completamente a violência e os crimes, pelo menos para amenizá-los significativamente. Enquanto não tivermos uma sociedade justa, precisamos de medidas para evitar que ela seja completamente desconstruída e levada a um ponto de irreversibilidade.

Editorial do jornal "O Estado de S. Paulo" de 22 de novembro pontua que o caminho da erradicação da corrupção e da moralização dos costumes e da política brasileira não passa por arranhaduras à democracia. Consequentemente, apoia o dispositivo que cria a figura de crimes de responsabilidade para as referidas autoridades. Não há porque o Presidente da República estar sujeito a ser responsabilizado e um juiz de direito não.

É o "necessário equilíbrio", mostrado a todos pelo símbolo da Justiça. Como concluiu seu opúsculo o saudoso Matias Arrudão, "fora da democracia não há salvação".

* Amadeu Roberto Garrido de Paula, é advogado e membro da Academia Latino-Americana de Ciências Humanas.



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