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Ampliação da Licença Maternidade

Ampliação da Licença Maternidade

10/12/2014 Maria Inês Vasconcelos

De acordo com a Constituição da República, art. 7º, a licença maternidade é de 120 dias, sendo classificada como direito fundamental de toda trabalhadora brasileira.

Nesse período considerado sabático, o bebê entrará em contato com a hostilidade do mundo real - realidade que para milhares de crianças brasileiras é povoada de pobreza, insuficiência de condições mínimas de higiene e falta de afeto, além de outros percalços que podem lhes ceifar a vida logo em seu início.

Um dos maiores antídotos contra as doenças e a maior prova de amor a uma criança é a amamentação. Sem querer fazer apologia do ato de amamentar, a oportunidade de amamentação por mais tempo, exclui a necessidade de alimentação precoce, que expõe em risco os recém-nascidos a várias infecções, fora os ganhos emocionais, sociais e econômicos, inclusive para o governo, diante da efetiva possibilidade de diminuição dos custos com saúde pública. Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que amamentar por seis meses resultam na diminuição em sete vezes a chance da criança contrair pneumonia e, em seis vezes, a anemia

Ciente desses dados, objetivando obter diminuição com gastos na saúde e no afã de aumentar a proteção à infância, vários municípios brasileiros ampliaram, dentro do leque de suas competências, o período da licença maternidade com base em leis estaduais e municipais beneficiando, suas servidoras públicas. Entretanto, a ampliação da licença maternidade não se estende a todas trabalhadoras.

É um equívoco se pensar que o prazo de licença maternidade foi ampliado para 180 dias para todas, indistintamente. Isso não ocorreu e o artigo 7º, da Constituição está em pleno vigor, portanto, a licença maternidade ainda é de 120 dias.

O que existe é um programa denominado Empresa Cidadã, através do qual a empresa que a este aderir será tributada com base no lucro real e poderá deduzir do imposto devido em cada período de apuração o montante de total da remuneração da empregada paga nos 60 dias da prorrogação da licença, mediante concessão de um incentivo fiscal (Lei 11770-2008).

Pontue-se que a Lei em comento foi editada com o objetivo de ampliar a blindagem ao instituto da família, na esteira da ampliação da proteção infraconsticional aos direitos trabalhistas fundamentais.

Fica claro, portanto, que só tem direito à ampliação da licença, aquelas empregadas que trabalham em empresas que tenham aderido ao programa Empresa- Cidadã. Mas ainda há milhares que sequer conhecem as normas do programa.

Observe-se para finalizar, a ampliação da licença maternidade e incentivo fiscal dela decorrente já é objeto de PEC (Proposta de Emenda Constituição), mas está estagnada desde 10/08/2010. Infelizmente, como em vários outros casos, não há vontade política para tal, pois obviamente a prorrogação da licença maternidade provocará aumento das despesas com a Previdência Social.

Fica aí, portanto, como sugestão para os empresários, a adesão ao Programa Cidadã e aos políticos brasileiros, tão desacreditados, a ideia de incluir no plano de governo a ampliação da licença maternidade, o que só benefícios vai trazer a toda a sociedade brasileira, principalmente às nossas crianças.

* Maria Inês Vasconcelos - Advogada Trabalhista, especialista em direito do trabalho, professora universitária, escritora e líder coach.



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