Grupo WhatsApp

Embargos ao trabalho jurídico

Embargos ao trabalho jurídico

20/11/2015 Wagner Dias Ferreira

O cotidiano de um advogado militando no Foro apresenta desafios, angústias, dificuldades, revoltas, lutas incansáveis e intermináveis com a paga simples de umas poucas alegrias indescritíveis.

É comum encontrar no fórum advogados revoltados com questões que enfrentam nos balcões de secretaria do juízo, conflitos com juízes, promotores de justiça e servidores, sempre às voltas com vitórias e derrotas.

A pressão dos clientes por resultados e explicações acerca das movimentações processuais que agora constam na internet também incrementam a vida dos profissionais do direito.

Mas as conversas de corredores forenses sempre acabam em risadas. Uma coisa que a profissão ensina muito ao operador do direito é que ele deve se distanciar das querelas para manter o bom humor e a saúde.

Com a chegada das movimentações processuais à internet, e de acesso amplo a todos, perguntas recorrentes chegam ao profissional do direito sobre o significado de “proferido despacho, cumpra-se” ou o tal “ato ordinatório de mero expediente.”

Que na verdade não significam nada. Indicam que o processo mudou de uma mesa para outra na serventia judiciária. Dependendo da vara onde tramita o processo o advogado somente tem acesso ao esclarecimento de seu conteúdo após a publicação no diário oficial ou na próxima movimentação na internet.

As pessoas veem a publicação e ficam loucas. E enlouquecem os advogados. Já há no TJMG determinação para que os conteúdos de despachos e decisões judiciais de processos físicos sejam publicados na íntegra.

No entanto, a medida não vem sendo cumprida por todos. Os servidores da justiça não entenderam que esse procedimento iniciará o desenvolvimento de uma cultura que a curto ou médio prazo esvaziará os balcões de secretaria.

Raríssimas vezes se precisa retirar um processo físico com carga para opor a uma sentença embargos ou recurso de apelação, se a íntegra da decisão for publicada na internet.

Como a implantação plena dos processos digitais ainda deve demorar, este ato simples já determinado pelo tribunal pode ajudar muito. Outra coisa são os despachos onde é publicado na internet o famoso “defiro o pedido de fls. x”.

Daí obrigar o profissional do direito a comparecer à secretaria do juízo para ver o que está escrito em fls. x e somente aí saber o que foi realmente despachado. Este tipo de despacho cancela o propósito das publicações na internet.

Em tempos eleitorais na Ordem dos Advogados do Brasil, o debate dos embargos ao trabalho jurídico precisa encontrar relevo, pois, advogado barrado é cidadania barrada. Todo profissional terá, como por certo todo ser humano, falhas no seu desempenho laboral.

O subscritor do presente texto não é diferente nas falhas, mas o esforço para acertar deve ser visto nas tentativas e erros de todos. Para que sendo mais iguais nos erros e acertos torne mais fácil manter o melhor humor a falarmos de nós mesmos.

* Wagner Dias Ferreira é Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG.



Para onde caminha a humanidade?

O pragmatismo está ampliando a confrontação econômica. Novas formas de produzir e comercializar vão surgindo com mais rigidez e agilidade.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Reforma Tributária: mudança histórica ou novo capítulo do caos fiscal

A Reforma Tributária entra na fase prática em 2026 com a criação do IBS e da CBS, que passam a incidir com alíquotas reduzidas.

Autor: Eduardo Berbigier


Austeridade fiscal, caminho obrigatório para ordem e progresso

Quando se aproximam as eleições, o brasileiro se pergunta se é possível ter um país melhor em condições de vida para todos os cidadãos. É o que se deseja.

Autor: Samuel Hanan


Impeachment não é monopólio

A decisão de Gilmar Mendes e o estrangulamento institucional.

Autor: Marcelo Aith


Nova lei da prisão preventiva: entre a eficiência processual e a garantia individual

A sanção da Lei 15.272, em 26 de novembro de 2025, representa um marco na evolução do processo penal brasileiro e inaugura uma fase de pragmatismo legislativo na gestão da segregação cautelar.

Autor: Eduardo Maurício


COP 30… Enquanto isso, nas ruas do mundo…

Enquanto chefes de Estado, autoridades, cientistas, organismos multilaterais e ambientalistas globais reuniam-se em Belém do Pará na COP 30, discutindo metas e compromissos climáticos, uma atividade árdua, silenciosa e invisível para muitos seguia seu curso nas ruas, becos e avenidas do Brasil e do mundo.

Autor: Paula Vasone


Reforma administrativa e os impactos na vida do servidor público

A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25) além de ampla, é bastante complexa.

Autor: Daniella Salomão


A língua não pode ser barreira de comunicação entre o Estado e os cidadãos

Rui Barbosa era conhecido pelo uso erudito da língua culta, no falar e no escrever (certamente, um dos maiores conhecedores da língua portuguesa no Brasil).

Autor: Leonardo Campos de Melo


Você tem um Chip?

Durante muito tempo frequentei o PIC da Pampulha, clube muito bom e onde tinha uma ótima turma de colegas, jogadores de tênis, normalmente praticado aos sábados e domingos, mas também em dois dias da semana.

Autor: Antônio Marcos Ferreira


Dia da Advocacia Criminal: defesa, coragem e ética

Dia 2 de dezembro é celebrado o Dia da Advocacia Criminal, uma data emblemática que, graças à união e à força da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), integra o calendário oficial das unidades federativas do país.

Autor: Sheyner Yàsbeck Asfóra


STF não tem interesse – nem legitimidade – em descriminalizar aborto

A temática relativa ao aborto e as possibilidades de ampliação do lapso temporal para a aplicação da exclusão de ilicitude da prática efervesceram o cenário político brasileiro no último mês.

Autor: Lia Noleto de Queiroz


O imposto do crime: reflexões liberais sobre a tributação paralela nas favelas brasileiras

Em muitas comunidades brasileiras, especialmente nas grandes cidades, traficantes e milicianos impõem o que chamam de “impostos” – cobranças sobre comerciantes, moradores e até serviços públicos, como transporte alternativo e distribuição de gás.

Autor: Isaías Fonseca