Há um velho ditado que diz que “pau que bate em Chico, bate em Francisco”
Há um velho ditado que diz que “pau que bate em Chico, bate em Francisco”
As normas processuais e princípios e garantias fundamentais devem ser aplicadas a todos indistintamente.
O Governo Federal e partidos da base aliada para tentar barrar novas denúncias que surgiram durante a tramitação do processo do Impedimento na Câmara Federal, a exemplo da delação premiada do senador Delcidio do Amaral (ex-líder do governo no Senado), interpuseram recursos de toda espécie afirmando que a defesa da presidente Dilma Rousseff estaria prejudicada, certo que tais fatos, por serem novos, não constava na petição inaugural do pedido do Impeachment.
Naquele momento, a razão assistia aos advogados da Presidente. A denúncia deve ser clara e objetiva não podendo inovar com outros fatos, sob pena de infringência aos Princípios Constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o que levaria a nulidade do processo.
Tais princípios consagrados como cláusulas pétreas na Constituição Federal foram um grande avanço, devendo ser respeitados em processos de quaisquer naturezas, sejam penais, cíveis, políticos e administrativos. O acusado, por óbvio, tem que saber que tal ato está promovendo a sua defesa não podendo haver surpresas no decorrer do processo.
Fatos e acusações novos podem ser elementos de outro processo, onde o defensor exercerá a defesa sobre o ato que é imputado ao seu constituinte. Frise-se que este princípio teve a estreita observância no processo de impedimento iniciado na Câmara dos deputados, conforme o relatório final apresentado pelo deputado Jovanir Arantes que apesar de citar vários atos praticados pela presidente Dilma Rousseff, na parte conclusiva, decidiu apenas sobre as imputações constantes na denúncia, com as limitações impostas pelo presidente da Câmara, quando da sua aceitação.
Os Princípios Constitucionais, como dito, aplicam-se a todos os processos, valendo para todas as pessoas que necessitam exercer sua defesa, seja um simples cidadão, a mandatária maior da nação no processo de Impedimento e o presidente da Câmara Federal no Conselho de Ética.
Ressalto que não estou a defender Eduardo Cunha, mas apenas emitindo minha opinião a respeito do processo por falta de decoro parlamentar que tramita perante o referido Conselho. Segundo noticiado pela imprensa, o Conselho de Ética está examinado denúncia contra o presidente da Câmara dos Deputados de que ele havia mentido a seus pares, perante a CPI da Petrobras, ao informar que não possuía contas, em seu nome, no exterior.
No decorrer do processo, fatos mais graves surgiram em várias delações premiadas, onde colaboradores afirmaram que Eduardo Cunha teria recebido dinheiro fruto de corrupção de empreiteiras ligadas a Petrobras. O escopo do processo deve se limitar à denúncia oferecida e seu recebimento, não podendo ser inovado durante seu trâmite, sob pena de afronta ao princípio da ampla defesa e do contraditório, assim como ocorreu no processo do impedimento de Dilma Rousseff.
As normas processuais e princípios e garantias fundamentais devem ser aplicadas a todos indistintamente. Acertada a decisão do vice-presidente da Câmara ao limitar o julgamento do conselho de Ética a matéria ventilada na denúncia, ressaltando não a proibição de um novo processo oriundos de outras imputações.
* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).