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O poder que emana do povo

O poder que emana do povo

23/03/2015 Bady Curi Neto

Democracia, o poder que emana do povo.

Partindo desta premissa podemos dizer que vivenciamos nos últimos dias duas manifestações populares, a primeira contra a corrupção e em favor da presidente Dilma Rousseff, promovida pela CUT e outras centrais sindicais e a segunda, em um verdadeiro show democrático, contra a corrupção e a favor do impeachment da Presidente, esta última convocada pela oposição e, principalmente, pelas redes sociais.

As duas manifestações ocorreram de forma ordeira, sem violência, sem Black Bloc, sem vandalismo, com o povo brasileiro, a exemplo da música de Cazuza, “Brasil mostra a sua cara”, a população mostrou sua cara, fazendo as reivindicações que achavam justas e corretas e demonstrando de forma cabal que não estavam satisfeitas com a condução política e econômica brasileira. Faço maior referência à manifestação do dia 15 último, pelo tamanho da mobilização social, pelas diferentes classes econômicas, do lavador de carros aos proprietários, dos empregados aos patrões, dos alunos aos professores, do lavrador ao fazendeiro, enfim da população em geral.

Tudo isto apoiado pela impopularidade da Presidente e do combate a corrupção que assola o país. Junto às grandes manifestações insatisfeitas com a Presidente da República, divergem os juristas da plausibilidade jurídica do impeachment, ou seja, se o mesmo é cabível ou não. Ives Gandra emitiu seu parecer favorável, ao contrário do ex- Ministro do STF, Carlos Ayres Brito, que disse em entrevista a um programa de televisão não existir elementos para que o mesmo seja processado pela Câmara dos Deputados Federais, a luz da Carta Magma da República.

Sem adentrar no mérito jurídico, certo que há posições diametralmente opostas a respeito do tema, todas elas com embasamentos sólidos e defensáveis, não há de esquecer que o julgamento do impeachment é eminentemente político. Temos um exemplo recente em nossa história, quando o então Fernando Collor de Melo foi defenestrado da Presidência da República, em um julgamento do legislativo, sendo absolvido em todos os processos pelo Supremo Tribunal Federal.

O julgamento político não é sinônimo de inquisitório, esse tem como característica a concentração em uma só pessoa ou poder da acusação, da defesa e do julgamento. No Estado Democrático de Direito há de prevalecer os princípios constitucionais que regem todo e qualquer julgamento, administrativos, legislativos e judiciais, podendo citar o da ampla defesa, do contraditório etc., tendo o processado o amplo poder de exercer sua defesa, seu contraditório sem atropelos, sob pena de nulidade de todo o julgado.

Voltando a premissa inicial que o poder emana do povo e em uma República Federativa, onde funciona o sistema de representatividade, ou seja, os cidadãos escolhem seus representantes no executivo ou legislativo pelo voto direto não podemos olvidar que as manifestações populares vão ter uma influência absoluta na hora do legislativo optar pela corrente jurídica que embasa o impeachment, para assim atender os anseios da sociedade. O que dará legitimidade ao pedido de impeachment será, com toda certeza, a evolução e a pressão que as manifestações populares exercerão sobre o Congresso Nacional.

*Bady Curi Neto é advogado, fundador da Bady Curi Advocacia Empresarial e ex-juiz do Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE-MG).



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