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Passe Livre ou Almoço de Graça

Passe Livre ou Almoço de Graça

09/02/2016 Bady Curi Neto

A liberdade de expressão não compreende apenas a liberdade de imprensa.

Sempre defendi e defendo a liberdade de expressão por entender ser um dos pilares da democracia e princípio consagrado na nossa lei maior, como cláusula pétrea, portanto imutável, esculpido em seu art. 5º, inciso IX da Constituição Federal - CF/88.

A liberdade de expressão não compreende apenas a liberdade de imprensa, seu conceito é amplo, permitindo a qualquer cidadão expor seus pensamentos, ideias e todos os tipos de informação através da linguagem oral, escrita e artística.

Neste diapasão estão inseridas as manifestações populares. Chama a atenção um movimento popular denominado Passe Livre, que tem promovido protestos corriqueiros todas às vezes que há um aumento das tarifas das passagens urbanas ou até mesmo a favor do transporte público gratuito.

Várias destas manifestações iniciam de forma pacífica, infelizmente, terminando com “quebra-quebra”, tendo o Estado que utilizar o poder policial para conter baderneiros que se infiltram indevidamente.

Apesar de respeitar as reivindicações populares e opiniões contrárias, por princípio democrático, não posso coadunar com as ideias encampadas pelo Passe Livre.

Ao contrário do pretérito, as empresas de ônibus estão vivendo uma situação financeira caótica. O “RJTV” noticiou a situação de empresas de ônibus do Rio de Janeiro que faliram, deixando 390 mil passageiros afetados pelo fechamento.

Importante destacar que os reajustes das passagens estão previstos no Contrato de Concessão Pública, não sendo realizado ao bel prazer do empresário ou da administração pública, obedecendo fórmula paramétrica, com critérios técnicos e índices da Agência Nacional de Petróleo, Fundação Getúlio Vargas e Instituto de Preços do Óleo Diesel.

O que determina o aumento das passagens ou a recomposição de seu valor é a inflação. O combustível - óleo diesel - no ano passado sofreu aumento de (12,73%), do preço dos pneus (14,45%), dos veículos (5,95%), dos salários de motoristas e agentes de bordo (8%), dos benefícios trabalhistas (9,36%), entre outros.

Acrescente-se a isto que em Belo Horizonte, ao contrário de São Paulo, não há subsídio municipal. Naquela Capital são destinados R$ 1,9 bilhões de reais do orçamento anual para esta finalidade. Por mais que possa parecer, não defendo os reajustes das passagens e nem sou contrário à gratuidade do transporte público, mas como dizem os antigos: “não há almoço de graça”.

Em outras palavras, para o governo conceder a gratuidade das passagens, o mesmo terá que subsidiar as despesas de uma operação de transporte público e é sabido que a fonte de receita são os impostos e taxas, que com toda certeza terão que ser aumentados, com maior prejuízo da população.

Outros podem dizer: e se Governo assumir a operação? A resposta por via de indagação chega a ser simplista. Será que gostaríamos de sucateamento do transporte público como ocorre com os hospitais e escolas públicas? Acredito que não.

Como dito no início do artigo sou favorável a toda manifestação, mas entendo que a reivindicação deve ser justa e plausível, para que não caia no descrédito popular. O movimento Passe Livre, sem a observância dos critérios aqui expostos, pode ser denominado como “Movimento do Almoço de Graça”.

* Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).



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