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Petrolão, Mensalão e a Delação Premiada

Petrolão, Mensalão e a Delação Premiada

21/06/2015 Bady Curi Neto

A operação Lava Jato, deflagrada em março de 2014, investiga uma série de desmandos na Petrobras em que, através de contratos majorados, grandes empreiteiras eram cooptadas e beneficiadas pelo esquema de corrupção.

Estas repassavam percentual dos valores dos contratos firmados com a Petrobras a partidos políticos da base aliada do governo.

Evidente que em um esquema vultoso e complexo de corrupção, o mau benefício envolveu várias pessoas, políticos, diretores da Companhia, empresas, doleiros, operadores, etc.

Do início das investigações até hoje, a operação Lava Jato sucedeu várias fases, com envolvimento de mais pessoas e empresas, parecendo o emaranhado de um novelo que não tem fim, inclusive já havendo condenações de vários réus.

No decorrer das investigações, o povo brasileiro começou a conviver com expressões jurídicas pouco conhecidas aos leigos do direito.

Especial atenção, o instituto da Delação Premiada, que perfaz em um acordo entre o acusado e o Ministério Público, homologado pelo Poder Judiciário, no qual o delator recebe uma vantagem (diminuição da pena, cumprimento em regime semiaberto, extinção da pena e até mesmo o perdão judicial) por aceitar colaborar efetivamente com as investigações, demonstrando, cabalmente, como funcionava, no caso, o esquema de corrupção, entregando todas as pessoas envolvidas.

A intenção deste instituto jurídico visa combater a criminalidade organizada, desemaranhando quadrilhas criminosas que, sem a colaboração dos envolvidos, seria difícil os avanços das investigações e sua desarticulação.

Cumpre salientar que não cabe ao Judiciário forçar o acordo, utilizando-se de prisões temporárias e preventivas, sob pena de estarmos diante de uma extorsão premiada, o que é vedado ao Estado Democrático de Direito.

Na operação Lava Jato, pasmem os leitores, houve uma série de investigados que firmaram acordo com o Ministério Público, 15 pessoas, sendo eles operadores, diretores, doleiros e sócios proprietários das empreiteiras que prestavam serviços à Petrobras. Verifica-se que entre os nomes não há políticos ou ex-políticos que quiseram se beneficiar do Instituto Jurídico citado.

É de se estranhar o motivo? Talvez não. O emblemático julgamento da ação penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF) - Mensalão, nos levará a uma reflexão do tema.

Apesar de não ser advogado criminalista, ressalvando aqui minha posição leiga na matéria, salta aos olhos a discrepância das denúncias em relação aos réus daquele processo, que culminaram em penas tão distorcidas. O julgamento do Mensalão se deu de forma fatiada, em obediência a denúncia, de núcleos; operacional, político e financeiro.

Denota-se que as penas aplicadas ao núcleo financeiro e operacional foram bem mais severas do que o núcleo político. A resposta para tantas delações premiadas de empreiteiros, operadores e diretores da Petrobras, nesse novo escândalo - Petrolão, pode ser reflexo das condenações e penas aplicadas no caso do Mensalão, mais rígidas aos núcleos operacional e financeiro do que o núcleo político.

* Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).



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