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Singularidade jurídica

Singularidade jurídica

17/10/2013 Wagner Dias Ferreira

Em nenhum caso ocorre maior alegria ao profissional do direito do que ver o afastamento de uma injustiça.

Ao iniciar seus esforços para a carreira, o profissional do Direito deve estar pronto para lidar com situações cotidianas cujo trato será de fácil solução, porém, os verdadeiros desafios virão de situações e fatos jamais imaginados.

Todas as teorias sobre o direito, seja considerando como ciência, seja como arte, seja como componente singular e imanente da condição humana, irão reconhecer seu dinamismo por acompanhar a movimentação social, seja ela temporal cronológica ou substancial no tocante à prevalência de determinadas ideologias, conceitos e valores.

É por isso que o profissional do direito deve estar pronto para lidar com múltiplos desafios que aparecerão. Casais separados em conflito procurando alinhavar sua nova condição, vítimas de acidentes buscando a compensação de seus danos que podem ser meramente econômicos ou personalíssimo que tenham atingido diretamente o corpo da pessoa. Verbas trabalhistas que não foram pagas e muitos outros são exemplos de situações comuns.

Emergem, a partir de suas lutas uma jurisprudência, pouco comum, com um certo caráter de ineditismo, por exemplo, quando o contrato de experiência na relação trabalhista é afastado para garantir a uma empregada a estabilidade decorrente de gravidez. Quando o vínculo de emprego é afastado para o mutirante que labora em obra de construção de moradias populares em regime de mutirão. Nestes casos, os profissionais do direito podem se orgulhar de ter trabalhado na construção do resultado, sendo eles: o advogado que provocou o judiciário, o juiz que proferiu a decisão, o tribunal que a confirmou ou modificou e até as partes ex-adversas que, mesmo vencidas, batalharam de forma honrosa pela evolução do direito.

Em nenhum caso ocorre maior alegria ao profissional do direito do que ver o afastamento de uma injustiça. Exemplo comum nas periferias e alglomerados é um jovem ser preso pelo crime de roubo. Este mesmo jovem quando solto carrega a fama que lhe sobrevém e pode motivar um aumento nas abordagens de policiais para com a sua pessoa. Em um caso concreto, após denunciados os policiais pelo excesso de abordagens imotivadas a um profissional do serviço de acompanhamento de egressos do sistema prisional, um jovem foi preso acusado de tráfico de drogas, processado e condenado.

Seus familiares conseguiram que aquele profissional do serviço de egressos e que ouviu as queixas elaborasse o documento comprovando que havia escutado a reclamação antes do flagrante. Tudo para demonstrar que o mesmo fora forjado. Atuar em um processo assim deixa na alma do profissional uma dúvida angustiante, principalmente, quando prossegue vendo suas teses serem rejeitadas sumariamente por ter o réu antecedentes.

Será que aquele flagrante de drogas era real ou foi forjado como declara o jovem e seus familiares? Passado o tempo de prisão, após a condenação, o jovem chega ao momento de ser beneficiado com uma progressão de regime, o que lhe permitirá um grau maior de liberdade do que aquela que tem quando em regime fechado.

O profissional do direito que já amargava a dúvida angustiante sobre a condenação se vê, mais uma vez, frente a frente a uma questão singular: o processo de execução do jovem, onde o juiz poderia apreciar e conceder a progressão de regime foi extraviado. Sumiu. Nova batalha se inicia. Agora, não para eliminar a injustiça que vem imperando desde o início, mas tão somente para minimizar sua ferocidade que se apresenta no caso concreto.

Depois de algumas dificuldades em um habeas corpus onde a referência ao caso como singularidade, imbróglio jurídico e outras são muito presentes, o jovem recebe o benefício próprio da execução penal. Agora, aos poucos, as coisas vão se ajustar para o jovem. E o profissional do direito deve se concentrar e se preparar pois novo desafio distinto há de chegar e mais uma vez toda sua estrutura humana, psicoemocional irá se mobilizar para a solução de um problema singular jurídico.

* Wagner Dias Ferreira é advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG.



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