Mundo Empresarial
05/05/2010 - 13:22
Novas responsabilidades para os sócios de empresas
A partir de agora, a empresa que deixar de funcionar em seu domicílio fiscal e não comunicar tal mudança oficialmente será considerada dissolvida irregularmente e terá suas dívidas tributárias redirecionadas aos sócios-gerentes.

Este entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na súmula 435 editada no último dia 22 de abril.

"Esta é mais uma medida da justiça brasileira para responsabilizar diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas por dívidas e danos sociais causados pelas suas empresas. Com este entendimento, será mais fácil penalizar empresários mal intencionados que buscam saídas ilegais para fugir das suas obrigações tributárias. Por outro lado, serão também penalizados os executivos honestos, mas mal orientados, que mudaram a empresa de local e não foram devidamente assessorados quanto à necessidade de comunicar tal fato ao fisco", afirma o advogado Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal, especialista em Direito Fiscal e Tributário do escritório Natal, Locatelli e Lopes de Almeida Advogados Associados.

"Saliento que são responsabilizados fiscalmente não apenas os donos da empresas, mas também diretores, gerentes e representantes de pessoas jurídicas. Profissionais que ocupam ou já ocuparam cargos como estes devem ficar atentos à situação das empresas que comandam, já que é muito comum vermos o fisco e o Judiciário querendo responsabilizar pessoas que jamais possuíram poder de gestão na empresa", alerta Natal.

Fonte: Daniela Ferreira - Assessora de Comunicação e Imprensa


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