Uma contradição envolvendo o mercado imobiliário em todo o Brasil foi derrubada por unanimidade no julgamento de um recurso especial analisado na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Embora o Código de Processo Civil (20150) tenha trazido avanços consideráveis acerca dos honorários advocatícios, um dispositivo em especial me chama a atenção.