Há tempos, fazendo coro a demais operadores do Direito, notadamente colegas advogados, tecia críticas às decisões proferidas no âmbito da operação Lava-jato e a outras ocorridas pelo país.
A indignação, segundo definição em nossos dicionários, é um ato de fúria ou desprezo, geralmente provocado por algo considerado ofensivo, injusto ou incorreto.
O Foro Especial por Prerrogativa de Função ou comumente conhecido como Foro Privilegiado é um direito de determinadas autoridades públicas terem um julgamento com competência especial, ou seja, de não serem julgados perante a primeira instância do Poder Judiciário.
Com todo respeito que nutro pelo Judiciário e seus membros, que representa nas palavras do ex-ministro Marco Aurélio de Melo, a última trincheira da cidadania, não o vejo como instituição imune às críticas.
A barbárie ocorrida no dia 08 de janeiro, com a invasão criminosa à sede dos três poderes da república em Brasília, precisa ser mais bem esclarecida e com rigoroso apenamento dos seus autores, partícipes e mandantes do absurdo atentado, logicamente, respeitando o direito de defesa, o contraditório e a presunção de inocência, princípios consagrados em nossa Constituição Federal.