Confesso, de público, que fiquei estupefato ao ler em um site jurídico uma matéria com o título “Moro x Criminalistas: Ex-Juiz ataca advogados em corrida eleitoral”.
Há tempos venho manifestando, publicamente, através de meus artigos, a favor do plano de imunização do Governo Federal contra o vírus Covid-19, que vitimou milhares de pessoas no mundo.
Há tempos escrevi um artigo defendendo que a União, Estados e Municípios possuem competência para estabelecer a compulsoriedade da vacinação da população, em obediência ao arcabouço legal.
Estamos vivenciando, há tempos, a dicotomia de opiniões, a divisão clássica na qual a forma de expressar, de pensar, contém apenas lados antagônicos, separados que não podem convergir ou, ao menos, serem respeitados.
Todos acompanharam pela imprensa de todo o país a operação da Polícia Militar de Minas Gerais e Polícia Rodoviária Federal na cidade do interior de Minas Gerais, Varginha, no dia 31 de outubro, visando desmantelar uma perigosa quadrinha de criminosos de alta periculosidade, fortemente armados, voltadas para assalto a bancos.
A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou Ação Civil Pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), objetivando a condenação por danos morais coletivos no importe, pasmem senhores leitores, não inferior a R$ 60.000.000.00 (sessenta milhões de reais).
A onda do tsunami da censura prévia, da vedação, da livre manifestação, contrária à exposição de ideias, imagens, pensamentos, parece agigantar em nosso país. Diz a sabedoria popular que “onde passa um boi passa uma boiada”.
Após o excesso de retórica do mandatário maior da nação ocorrida no dia de uma das maiores manifestações já realizadas e vistas pelo povo brasileiro, o Presidente da República, veio a público, através de nota oficial, prestar a seguinte declaração, da qual destaca-se os seguintes parágrafos:
Há muito sabe-se da existência da prisão como método de extirpação do indivíduo da sociedade. A existência da sistemática das leis penais deu-se início no fim do século XIII e início do século XIX.