Ponto eletrônico: flexibilização e novo prazo
Nova portaria do Ministério do Trabalho publicada no último dia 28 de fevereiro modificou, novamente, as regras de assinalação da jornada diária de trabalho. A alteração, que veio em cima da hora - uma vez que a norma anterior previa o início do uso obrigatório a partir de 01 de março de 2011 - representa o atendimento, ainda que em parte, dos anseios da sociedade, que não viu com bons olhos as alterações implementadas pela Portaria n°. 1.510/09.
Autor: Carlos Eduardo Dantas Costa