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Médicos não são bens fungíveis

De acordo com a Lei 13.003/14, publicada no Diário Oficial da União em junho passado, a inclusão de um prestador de serviço de saúde (leia-se médico, clínica ou hospital) como contratado, referenciado ou credenciado de um plano de saúde implica em compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos.

Autor: Eneyde Gontijo