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O estágio profissional e as obrigações legais

A Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 disciplina o regime de estágio profissional, definindo-o logo em seu artigo 1º como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Autor: Fernando Borges Vieira


A Correta Utilização do Trabalho Temporário

Desde a década de 70, com o advento da Lei 6.019 de 03 de janeiro de 1974 – a qual fora regulamentada pelo Decreto 73.841/74 - o ordenamento jurídico reconhece a figura do trabalhador temporário e reveste de licitude o contrato de trabalho desta natureza.

Autor: Fernando Borges Vieira


Os novos direitos do trabalhador doméstico

Tramita perante a Câmara Federal a Proposta de Emenda Constitucional 114/11 – de autoria da Deputada Gorete Pereira (PR/CE) e já aprovada pelo Senado Federal – por meio da qual se pretende alcançar a revogação do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal de 1988: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

Autor: Fernando Borges Vieira


O Líder e a Maturidade Aplicável à Tarefa

Não é incomum haver líder que, ao receber a designação de uma tarefa, simples e diretamente a distribua entre sua equipe de trabalho e, ao cabo, não se satisfaz com o resultado alcançado - este é o típico de líder que, cerrando os olhos a si mesmo, culpa sua equipe, atribuindo-lhe eventual desatenção ou ineficiência.

Autor: Fernando Borges Vieira


Plano de Saúde e a Tutela do Trabalhador Demitido

Respeitadas determinadas condições, a Lei 9.656/98 já assegura ao trabalhador, cujo contrato de trabalho fora rescindido, sua permanência no plano de saúde empresarial.

Autor: Fernando Borges Vieira


Bônus de Atração de Executivos

Trata-se de prática corporativa o oferecimento a empregados de vantagens como o bônus por receita, bônus por equipe, bônus por lucros em transações, opções de ações, opções de ações fantasmas, uma variedade de prêmios, participação nos lucros e/ou resultados e até crédito em cartões, dentre outros tantos.

Autor: Fernando Borges Vieira


A investigação de acidente fatal de trabalho

Nenhuma discussão há quanto ao fato de que o bem maior é a vida; contudo, por mais cautela que se guarde, empregado ou empregador algum estão imunes à ocorrência de acidente de trabalho, o qual pode ter por resultado a morte do obreiro.

Autor: Fernando Borges Vieira


A pesquisa prévia de informações sobre candidatos

Em 2008 introduziu-se o artigo 442-A no seio da Consolidação das Leis do Trabalho, passando a ser proibido ao empregador exigir de um candidato à vaga de emprego experiência superior a seis meses.

Autor: Fernando Borges Vieira


Trabalho à distância: A Nova Redação do Artigo 6º da CLT

Em 15 de dezembro passado, passou a vigorar a Lei 12.551, por força da qual o artigo 6º da CLT passa a ter a seguinte redação: CLT, art.6º.

Autor: Fernando Borges Vieira