Os esquemas de negócio que se popularizam e chamam atenção por suas propostas aparentemente inovadoras, muitas vezes, podem carregar ecos de práticas questionáveis do passado.
A falta de uma legislação específica no Brasil foi um dos pontos fundamentais para diversas interpretações em relação a Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Recentemente, uma decisão oriunda da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES, na Ação Penal n° 000273 - 28.2014.4.02.5001, envolvendo a empresa TELEXFREE, caiu como um banho de água fria em milhões de vítimas que perderam suas economias em esquemas Ponzi e pirâmide em todo o país.