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Autonomia da polícia investigativa: um debate necessário

Ainda que o Brasil possua um insuficiente e disfuncional sistema de investigação preliminar que, como regra, tem por base o questionável modelo do "inquérito policial", a manutenção desse formato, pelo insuficiente Código de Processo Penal brasileiro de 1941, exige repensar o "lugar" e o funcionamento da polícia investigativa (Civil e Federal), impropriamente ainda denominada pela obsoleta legislação nacional de "Polícia Judiciária".

Autor: Márcio Soares Berclaz