Recentes tragédias e sustos em prédios residências e comerciais no Brasil representam os riscos de reformas e obras que são realizadas sem alvará e sem fiscalização das autoridades.
Promover a harmonia e conciliar as vontades de todos os condôminos são as principias e difíceis tarefas do síndico. Ele é o representante legal dos condôminos e deve administrar e fiscalizar todos os atos que acontecem nas áreas comuns do condomínio.
O contrato de locações é regulado pela Lei do Inquilinato (8245/91) e menciona no seu artigo 1° que continuam regulados pelo Código Civil e leis especiais as relações jurídicas em apart hotel, flats, hotéis-residência e equiparados.
Diferentemente do que muitos pensam, não é possível excluir alguém de sua residência por comportamento antissocial. A Constituição Federal garante o direito de propriedade, mas existem mecanismos legais para que o condômino antissocial seja obrigado a respeitar os limites da boa convivência e dos bons costumes em comunidade.