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Gastos com educação em 2021: ano atípico

À medida que se aproxima o final do ano, prefeitos de todo o Brasil sentem-se cada vez mais acuados pelo dilema de terem, de um lado, que cumprir o porcentual mínimo que a Constituição estipula para os gastos com o ensino e, de outro, de se submeter à proibição de elevar as despesas com pessoal determinada pelo art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 2020, com validade até o próximo dia 31 de dezembro.

Autor: Walter Penninck Caetano