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O que é permitido nas festas de fim de ano em condomínios?

O que é permitido nas festas de fim de ano em condomínios?

29/11/2019 João Xavier

A vida em condomínio exige regras de convivência que valem para pessoas com hábitos diferentes, por dividirem o mesmo espaço comum.

O que é permitido nas festas de fim de ano em condomínios?

Com a proximidade das festas de fim de ano, surgem dúvidas relacionadas ao que é permitido ou não.

O salão de festas é um dos principais pontos de grande relevância, por ser uma área locável, e que muitos condôminos têm interesse em usar nas vésperas de natal e ano novo para confraternizar com amigos e familiares. Como resolver quem poderá locar ou utilizar nessas datas festivas? Pode-se fazer um sorteio entre os interessados. O ideal é que enviem um e-mail para administração, que fará o sorteio pelo menos 10 dias antes das datas solicitadas. É importante que os candidatos estejam presentes neste sorteio para maior transparência no processo.

Outro ponto que se deve levar em consideração é com relação ao horário de encerramento das festas. O que determina o regulamento interno? E como conciliar o desejo de confraternizar ao horário permitido?

Normalmente, se o salão de festas ou a área reservada é muito próximo dos primeiros andares do condomínio, deve-se fazer uma pesquisa com os moradores desses andares, haja vista que se ultrapassar o horário permitido no regulamento interno pode vir a prejudicar o sossego e conforto desses moradores, gerar notificações e até mesmo multas. Normalmente o regulamento interno dos condomínios permite que as festas sejam realizadas até as 22h ou no máximo até a meia noite.

Também, por parte dos moradores, é importante enviar para a administração do condomínio a relação de convidados, para que seja elaborada uma prévia operação, de recepcionar os convidados com segurança e conforto. Alguns condomínios contratam serviços de valet para manobrar os veículos, e recreadores para divertir e cuidar das crianças. Este custo extra sempre é da unidade que solicitou os serviços, não podendo em hipótese alguma ser rateado entre todos os proprietários. Isso também ajuda a fluir melhor o volume de pessoas, que passam pela portaria e evita filas.

Temos que nos atentar a outro fato bem relevante. É expressamente proibido a queima de fogos nas áreas do condomínio, varandas, jardim, playgrounds, entre outros. Viver em condomínio é respeitar a si e aos outros. Sabemos que algumas pessoas têm pavor de fogos de artificio, os pets também não gostam, então para uma boa convivência entre todos, vale a pena reforçar esta proibição. Sem contar o risco de incêndio, não é? Vale a pena correr tantos riscos? A comunicação e conscientização da população condominial é fundamental para que tudo corra bem no período de festas.

* João Xavier: Síndico profissional, especialista em gestão condominial, especialista em implantação de novos condomínios.  

Fonte: Denadai Comunicação



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