Carnaval é feriado? Advogado orienta funcionários e empresas
Carnaval é feriado? Advogado orienta funcionários e empresas
Uma das épocas mais aguardadas, o Carnaval é uma festa tradicional, embora não seja considerada feriado nacional.
"A Lei 9.093 de 1995 estabelece que são considerados feriados civis aqueles declarados em lei federal, lei estadual ou lei municipal", explica o advogado e especialista em direito trabalhista, Tony Santtana.
Apenas 107 municípios consideram essa data como feriado, a maioria no Estado do Rio de Janeiro. Assim, "se o funcionário trabalhar na terça de Carnaval, será remunerado em dobro ou terá a opção de obter compensação posterior de folga", acrescenta Tony.
Nos municípios que não reconhecem a data como feriado, as empresas não têm a obrigação de conceder folga aos seus funcionários, que trabalharão sem acréscimo de adicional devido ao ponto facultativo.
Embora o Carnaval não seja oficialmente considerado feriado, é comum que os empregadores concedem folga aos funcionários, optando pela compensação das horas não trabalhadas. Isso pode ser acordado com antecedência e de comum acordo entre ambas as partes.
Conforme destaca o advogado, caso a empresa não conceda folga e o funcionário falte sem justificativa, poderá ser penalizado com desconto em seu salário ou descanso semanal remunerado, além de sanções disciplinares como advertência e suspensões.
"Se o funcionário já tiver sofrido sanções anteriores, poderá ser demitido por justa causa. Outro motivo que pode resultar na demissão do funcionário, e que ocorre frequentemente, é a apresentação de atestado médico para justificar a falta, mas com a real intenção de se ausentar para participar dos famosos 'bloquinhos de carnaval' ou viajar. Se isso for comprovado, a demissão por justa causa será aplicada", conclui Dr. Tony Santtana.
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