Os serviços de instalação elétrica só poderão ser realizados por eletricistas, técnicos e engenheiros que tenham feito curso de capacitação e atualização profissional em segurança do trabalho. Isso é o que prevê a Norma Regulamentadora nº 10, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece as medidas preventivas para as pessoas que exerçam alguma atividade relacionada a sistemas elétricos.
Para atender à determinação, que passa a vigorar em dezembro e pretende reduzir a ocorrência de acidentes de trabalho, a Troppo Soluções Tecnológicas, empresa especializada em manutenção predial e que integra a Incubadora Tecnológica de Santo André, finaliza a montagem de um curso básico para preparar os profissionais da área elétrica. "Nossa finalidade é a de capacitar adequadamente os eletricistas, técnicos e engenheiros para que eles possam exercer seu trabalho de forma segura, cumprindo assim a Norma Regulamentadora nº 10", informa o diretor da Troppo, Vito Scuoppo.
Ele destaca que o treinamento precisa ser renovado a cada dois anos. "Se a pessoa não estiver atualizada com as normas de segurança nacionais, ela estará atuando de forma ilegal, ficando o responsável pela contratação desse profissional sujeito às sanções previstas em lei", conta.
As penalidades incluem multas que variam de 1.000 a 6.000 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) e, em caso de reincidência, pode resultar no fechamento da empresa contratante.
O curso de capacitação só poderá ser ministrado por um profissional que possua certificado do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e que tenha sido treinado por algum órgão ou entidade homologado pelo Ministério do Trabalho.
A carga horária do curso é de cerca de 80 horas e entre os temas abordados estão medidas de controle de risco em instalações elétricas, rotinas de trabalho adequadas, proteção e combate a incêndio e orientações de primeiros socorros em caso de acidentes.
Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada