Novidades na declaração do IR de veículo
Novidades na declaração do IR de veículo
O contribuinte deverá incluir informações complementares como número do RENAVAM.

Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores.
Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha "Bens e Direitos" do formulário e escolher o código "21 - Veículo automotor terrestre". No campo "Discriminação", o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.
"Para este ano temos uma novidade em relação a declaração de veículos, o contribuinte deverá incluir informações complementares, com número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Contudo, ainda não é obrigatório, mas já é interessante inserir no espaço determinado, pois a partir dos próximos anos será", explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, que explica que essa é uma forma da Receita cruzar melhor as informações.
Tirando essa questão, o caminho é o mesmo dos outros anos, assim, se o veículo tiver sido adquirido em 2017, deixe o campo "Situação em 31/12/2016" em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2017. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. "Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, complementa o diretorda Confirp.
"Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra", explica Domingos, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.