Mudanças no Código de Trânsito alertam para segurança dos motociclistas
Mudanças no Código de Trânsito alertam para segurança dos motociclistas
As alterações que atingem diretamente os motoqueiros já estão em vigor e podem mudar a forma de garantir uma pilotagem segura.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) acabou de ser atualizado com alterações que entraram em vigor no mês de abril. Entre as mais de 50 modificações no texto que incluem todos os motoristas, como quantidade de pontos para a suspensão da CNH, tempo de validade da habilitação de acordo com faixa etária, prazo para apresentação do condutor em caso de infração e mudanças no processo de formação de condutores, há também novas regras específicas que afetam diretamente no dia a dia dos motociclistas.
Para os que optam pela moto como principal meio de transporte, as mudanças abrangem diretamente a segurança na pilotagem. A principal alteração envolve a penalização por pilotar sem viseira ou óculos de proteção. A regra que antes era enquadrada no artigo 244 do CTB como infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e apreensão da CNH, e prevista também no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) descrita no artigo 169 da Resolução 433/13 como infração leve e multa de R$ 88,38, agora passa a ter uma única punição pelo CTB definida como infração média, sujeita à retenção da motocicleta e multa de R$ 130,16.
A nova atualização ainda manteve a punição no caso do condutor estar de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção. O texto ainda prevê mudança na penalidade para motociclistas que trafegarem com o farol apagado tanto durante o dia quanto a noite, a infração que era gravíssima agora passar a ser média.
Fonte: P+G Comunicação Integrada