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A reforma da Lei Rouanet

A reforma da Lei Rouanet

22/12/2018 Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

A Lei Rouanet, que regula a captação de recursos para a produção cultural, será reformulada.

Caída na boca do povo em razão das práticas dos governos petistas, que permitiram sua aplicação na engorda dos bolsos de artistas famosos apoiadores do partido, a Lei Rouanet, que regula a captação de recursos para a produção cultural, será reformulada.

O novo governo federal assim decidiu para permitir que artistas carentes ou em começo de carreira, que ainda não dispõem de meio e público para sustentar sua arte, possam se apresentar e ganhar impulso para a ascensão profissional. Objetiva-se não ocorrer mais o financiamento, através de renúncia fiscal, de famosos e obras de culto a ideologias ou a personalidades que nem sempre constituem exemplos a serem seguidos.

O dinheiro público é sagrado. Sua destinação comum é custear educação, saúde, segurança e outros serviços que o poder público presta à população. A Lei Rouanet foi aprovada em 1991 e permite que contribuintes do Imposto de Renda (pessoas físicas ou jurídicas) destinem parte do tributo devido à atividade cultural. Durante sua vigência, recebeu alterações e abriu as portas para atender aos figurões que nela viram uma nova chance de renda.

A tarefa de agora é retorná-la à proposta básica, especialmente no que diz respeito a “contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais”, “promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais” e “salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira”.

Não há razão para estender os benefícios de um programa dessa natureza a artistas e grupos culturais que já dispõem de presença e sucesso no mercado e são capazes de se sustentar por conta própria, como negócio. Ainda mais: só se justifica, de alguma forma, a aplicação de recursos de renúncia fiscal em atividades que não cobrem ingressos, diferente do que tem ocorrido ao longo de todos esses anos.

ambém deve haver um limite de participação até para os principiantes, entendendo-se que o incentivo e apoio fiscal deve ser uma forma de alavancar alguém que reúna condições para, após a ajuda, estabelecer-se no mercado. Não pode ser um meio de vida permanente. A não decolagem do incentivado é prova de que sua arte não encontra mercado e, nessas condições, não há como subsistir.

Criou-se no Brasil uma sociedade paternalista. Ao longo de décadas, muitos mamaram nas tetas do governo e com isso praticaram impropriedades e, até, crimes. É preciso eliminar esse viés oportunista e garantir uma sociedade mais justa a todos os brasileiros. Os impostos que pagamos merece a melhor destinação...

* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

Fonte: Dirceu Cardoso Gonçalves



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