Portal O Debate
Grupo WhatsApp

A relação entre sócios em Escritórios de Advocacia

A relação entre sócios em Escritórios de Advocacia

25/03/2018 José Paulo Graciotti

Cada sócio “vale” na sociedade aquilo que todos os outros sócios “acham” que ele vale.

Sócios de escritórios de advocacia são empreendedores com relação comercial das mais delicadas e sensíveis, comparando-a aos outros mercados. As razões são várias, mas apenas apontando a mais importante: escritórios de advocacia não são empresas patrimoniais onde a importância relativa ou a relação de poder é definida pela quantidade de cotas que cada sócio tem dos bens da empresa ou do valor que investiu.

Os fatores que determinam essa relativização, na sua maioria, não são objetivos. Atributos como conhecimento jurídico, experiência, relacionamentos, reconhecimento no mercado, capacidade de captação, são apenas alguns deles que interferem decisivamente na importância relativa do sócio e que são quase todos subjetivos e muito difíceis de serem avaliados.

Alguns dos poucos fatores objetivos nessa complicada equação são faturamento próprio ou da equipe e percentual da carteira, que normalmente são utilizados pelos escritórios que utilizam o modelo “eatwhatyoukill”. Em última instância, cada sócio “vale” na sociedade aquilo que todos os outros sócios “acham” que ele vale.

Outro fator que torna mais difícil essa relação é que tudo isso é mutável ao longo do tempo e à medida que o profissional vai se tornando mais experiente (e velho), vai também alterando a forma como encara suas ambições e sua própria vida pessoal. Tudo isso vai mudando o tecido societário de maneira lenta, quase imperceptível e uma situação de conforto entre sócios, definida num determinado momento, pode não garantir esta estabilidade para sempre.

Devemos lembrar que essa relação entre sócios é em princípio a base de tudo, pois os comportamentos dos principais formadores de opinião permeiam pela sociedade e vão, em última instância, determinar de forma explícita e/ou subliminar todo o comportamento da equipe, definindo assim a filosofia empresarial da mesma.

Toda essa subjetividade, aliada à diversidade de personalidades e às diferentes fases da vida de cada sócio, geram visões, às vezes, totalmente diferentes do que deveria ser a filosofia empresarial e dos objetivos a serem perseguidos.

Para que tudo isso conviva de uma maneira harmônica devem existir duas premissas básicas: respeito de todos sócio aos princípios da sociedade, a consciência de que os interesses do todo são maiores que os interesses individuais; e principalmente ter a real visão da relação entre sua contribuição à sociedade e sua participação (em termos de cotas ou percentual nos lucros) com a humildade de entender que a palavra sociedade dá o direito a qualquer outro sócio de solicitar esclarecimentos sobre as atitudes que interfiram na vida da empresa (accountability).

Resumindo: “é obrigação e direito de todo sócio dar e receber esclarecimentos sobre todas as suas atitudes e as de outros, que interfiram na sociedade”, ou em outras palavras: “o direito de saber é exatamente igual ao dever de explicar”!

* José Paulo Graciotti é autor do livro “Governança Estratégica para escritórios de Advocacia”.



Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho


Como tornar o mundo jurídico descomplicado

A comunicação no mundo jurídico é uma das mais complicadas do mercado. Termos técnicos demais e palavras em latim, por exemplo, criam grandes obstáculos.

Autor: Gabriella Ibrahim


Por que a Meta deverá, obrigatoriamente, mudar de nome no Brasil?

A Meta, empresa dona dos aplicativos Facebook, Instagram e WhatsApp não poderá usar este nome no Brasil.

Autor: Renato Falchet Guaracho


Planejamento sucessório garante futuro do agronegócio

Especialista alerta para os desafios da sucessão familiar no campo e destaca a importância de um plano bem estruturado para a perpetuação do negócio.

Autor: Divulgação


Recuperação de crédito: uma pequena abordagem

A recuperação de crédito é um processo essencial dentro do contexto jurídico e econômico, sendo fundamental para a estabilidade financeira das empresas e o funcionamento saudável do mercado.

Autor: Feliph Murilo Lucio Marques


Inteligência Artificial x Advocacia Moderna: aliadas ou inimigas?

A chegada da inteligência artificial na atual sociedade é claramente notória, o que outrora era especulação hoje é uma ferramenta encontrada comumente em nosso cotidiano.

Autor: Giovanna Matos de Castro e Souza


Entenda quais as proteções garantidas ao trabalhador acidentado

A quantidade de acidentes de trabalho no Brasil mantém o sinal de alerta ligado para empregados e empresas contratantes.

Autor: Sofia Martins Martorelli


A Lei de Serviços Digitais e seu impacto nas futuras leis digitais do Brasil

O Brasil já tem debatido intensamente sobre como regular conteúdo online, especialmente em relação à desinformação.

Autor: Alexander Coelho


A extinção do Perse é inconstitucional

A extinção do Perse por meio da Medida Provisória n.1202/23 é inconstitucional e afronta o princípio da segurança jurídica.

Autor: Dr. Arcênio Rodrigues da Silva