Até que ponto empregados podem falar das empresas na internet
Até que ponto empregados podem falar das empresas na internet
O assunto ganhou destaque depois que um empregado de uma multinacional alimentícia de Rio Verde (GO), fez uma live com xingamentos contra a empresa onde trabalhava.
“As leis devem ser aplicadas em todos os ambientes. Não há, na internet, o quesito de ‘terra sem lei’. Não se pode fazer tudo sem ter consequência dos atos praticados. Difamar, atacar uma empresa na rede, por exemplo, pode provocar danos morais que se convertem em prejuízos irreparáveis”, pontua Ricardo Barbosa, advogado especialista em direito do trabalho.
O assunto ganhou destaque nesta semana, depois que um empregado de uma multinacional alimentícia de Rio Verde (GO), fez uma live no Facebook com xingamentos contra a empresa onde trabalhava.
O funcionário, diagnosticado com Covid-19, estava afastado das funções quando fez a transmissão ao vivo. O vídeo chegou a 11 mil visualizações.
De acordo com o processo, na internet, o funcionário disse que a empresa não cumpria com as recomendações para o controle da doença. Segundo o colegiado, para nenhuma delas, haviam provas.
O advogado ainda comenta sobre a geração conectada. “Hoje existe a necessidade de se acompanhar o que está sendo dito na internet pelos funcionários de uma empresa. Formular um protocolo de ética, dentro da lei, é de extrema importância”.
E o que está previsto em lei
Existem duas maneiras de vermos funcionários que falam da empresa nas redes. Neste quesito há o contraponto da liberdade de expressão do empregado e o direito à imagem e reputação da empresa.
“Ao ser contratado por uma empresa séria, o funcionário recebe as missões, valores, o código de ética da instituição que prestará seu serviço. Reclamar do salário, falar mal do chefe, dizer que um cliente é chato nas redes sociais, é uma falta grave que pode sim gerar uma demissão por justa causa (artigo 482 da CLT)”, explica o especialista.
“É importante destacar que não há nenhum impedimento para que as empresas possam, na hora da contratação, estipular um regulamento interno para a postura adequada em relação ao uso das tecnologias. A liberdade de expressão é importante, mas há a necessidade de se prevalecer o respeito ao código de ética para que nenhuma das partes acabe lesada”, Barbosa finaliza.
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Fonte: Abrange Comunicação e Marketing