Cemig terá de indenizar por falta de energia em casamento
Cemig terá de indenizar por falta de energia em casamento
Atividades previstas para cerimônia de casamento foram prejudicadas por falta de energia elétrica.
A Cemig Distribuição S.A. terá de indenizar um casal por falha no fornecimento de energia elétrica, no dia da cerimônia de casamento. Os noivos deverão receber mais de R$ 20 mil por danos materiais e morais.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Governador Valadares.
O casal conta que a cerimônia e a festa estavam marcadas para acontecer em uma chácara. Durante todo o dia, das 8h às 23h30, faltou energia elétrica no local, o que impossibilitou que o evento ocorresse da maneira pretendida.
Para os noivos, houve má prestação de serviço pela Cemig, pois nenhuma notificação prévia de ruptura da energia foi enviada, e o restabelecimento não ocorreu dentro de um prazo razoável. Por isso, solicitaram indenização por danos materiais e morais.
Em primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível, Amaury Silva, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 2,6 mil por danos materiais e de R$ 20 mil por danos morais.
A Cemig recorreu, contestando a responsabilidade civil e argumentando que há previsão contratual de descontinuação de fornecimento de energia em casos específicos.
Sustentou que os danos materiais deveriam ser afastados por ausência de comprovação dos prejuízos e pediu pela improcedência do pedido de indenização por danos morais ou a redução do valor.
Para o relator do acórdão, desembargador Jair Varão, a falta de energia elétrica no dia da cerimônia foi uma situação inesperada que ultrapassou um mero aborrecimento cotidiano, por isso a compensação dos danos sofridos, arbitrada em sentença, deve ser mantida.
Em seu entendimento, como alguns serviços não foram prestados, entre eles o de iluminação e som, cabe a indenização por danos materiais.
Os demais, como bufê, bolo, vestido, decoração e fotos, foram prestados, embora não da forma desejada pelos noivos.
O desembargador Maurício Soares e a juíza convocada Luzia Peixoto votaram de acordo com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG