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Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional

Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional

19/08/2020 Divulgação

Com o fim da MP nº 927, as empresas que mantiverem as atividades durante a pandemia devem redobrar os cuidados para preservar a segurança dos empregados e evitar futuras punições judiciais.

Com a perda de validade da Medida Provisória (MP) nº 927/2020, agora no final de julho, os empregadores podem ser responsabilizados pelos casos de covid-19 no ambiente de trabalho.

O dispositivo, que não foi transformado em lei e já havia sido suspenso pelo STF - Supremo Tribunal Federal, dispunha que a doença não seria considerada ocupacional, exceto se fosse comprovado que, de fato, a contaminação havia ocorrido durante a realização das atividades profissionais.

Bianca Dias de Andrade, coordenadora da área de Relações de Trabalho e Consumo do escritório Andrade Silva Advogados explica que, na prática, isso significa que as empresas podem ser condenadas a pagar indenização ao funcionário que contrair a doença.

“A tendência da Justiça do Trabalho é no sentido de que a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, independe de culpa, uma vez que está estritamente relacionada ao risco do negócio”, explica.

Porém, a especialista explica que agora a questão será analisada caso a caso.

“Como ainda não se tem uma jurisprudência consolidada na Justiça do Trabalho sobre o assunto, a melhor alternativa para as empresas se resguardarem é investindo em prevenção. É um esforço que pode fazer toda a diferença na tentativa de minimizar a responsabilidade em eventuais processos trabalhistas” orienta Bianca.

Como forma de reduzir esses riscos para os empregadores, o Ministério da Economia editou a Portaria Conjunta nº 20/2020 que prevê algumas medidas de segurança a serem adotadas.

Entre elas, destacam-se as orientações sobre medidas de higiene e distanciamento social; disponibilização de máscaras e álcool em gel; e afastamento de funcionários sintomáticos.

Essas ações devem ser estendidas a todos os trabalhadores, inclusive prestadores de serviços que atuem no mesmo ambiente dos empregados.

Além disso, a portaria recomenda que pessoas do grupo de risco, como, por exemplo, idosas e portadoras de comorbidades, sejam afastadas das atividades presenciais mesmo estando assintomáticas.

Para Bianca, a adoção desses direcionamentos pode ajudar os empregadores e prevenir problemas no futuro.

“Ainda que tais ações exijam investimento financeiro e tempo, é uma forma de assegurar um ambiente mais seguro aos colaboradores, além, ainda, de estar mais resguardado em casos de fiscalização dos órgãos competentes, minimizando os riscos de autuações e ações judiciais”, enfatiza.

Com a perda de validade da MP, não há previsão expressa em lei a respeito do assunto.

Por esta razão, segundo a advogada, somente após o posicionamento dos Tribunais sobre o tema é que haverá uma possibilidade de segurança jurídica em relação à responsabilidade do empregador.

Fonte: Partners Comunicação



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