Decisão do STJ sobre penhora de FGTS
Decisão do STJ sobre penhora de FGTS
O STJ decidiu que o FGTS do pai do menor pode ser penhorado para quitar parcelas atrasadas de pensão alimentícia. A decisão foi tomada a partir do caso de uma mãe, do município gaúcho de Canguçu, que após a comprovação da paternidade de seu filho, entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos.
Como os bens do pai, penhorados, eram insuficientes para quitar o débito, a mãe pediu, então, a penhora do valor remanescente da conta do FGTS. Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido em primeira instância, e a mãe recorreu ao STJ. No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e na aposentadoria, mas também os dependentes do trabalhador. "A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS", concluiu o ministro.