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Humanização da Justiça

Humanização da Justiça

28/09/2020 João Baptista Herkenhoff

O ofício de jurista não se pode desligar do ser humano e fundar-se em abstrações. Os juristas estão vocacionados para a comunicação e o encontro…

Reflexões sobre o papel do jurista são oportunas quando se comemora noventa anos de fundação do Curso de Direito da UFES, o mais antigo do Estado, por cujas cátedras passaram figuras como Korciusko Barbosa Leão, Jair Dessaune, Ademar Martins, José Santos Neves, Heráclito Amâncio Pereira, Fernando Rabelo, Homero Mafra, Carlos Teixeira de Campos, Beresford Martins Moreira, Eurípedes Queiroz do Valle e tantos outros.

É penosa e exige sacrifício o ofício de jurista, seja o Advogado, seja o Juiz, seja o Promtor de Justiça. No escritório, o cliente abre sua alma ao advogado. Relata segredos que a ninguém relatou.

Deposita na consciência do outro seus direitos, suas preocupações, seus temores, sua vida. No gabinete do juiz, não apenas pleitos, demandas, requerimentos são ali depositados. Também lágrimas, dores, esperanças, apelo de ser ouvido.

O magistrado, que se enclausura numa atitude excessivamente técnica, fechará caminho para qualquer aproximação com ele. Não ouve as partes. Só reconhece existência legal aos autos: “o que não está nos autos não está no mundo”.

O apelo de ser escutado, além de um atributo inerente à condição humana, é também um direito de cidadania, como colocou Clémerson Merlin Clève.

A humanização da Justiça exige a apropriação e o entendimento do universo de direitos de que as pessoas são portadoras.

Frequentemente, o que o cidadão comum quer saber é se tem ou não tem direito, em face de uma situação concreta. Não deseja, em princípio, litígio.

Foi sábia a Constituição de 1988 quando determinou que cabe à Defensoria Pública proporcionar orientação jurídica, ao lado de seu dignificante papel de defesa dos necessitados. Vejo, como providência que humaniza a Justiça, colocar os juízes perto dos litigantes.

Se o habitante da periferia tem de subir escadas de mármore, para alcançar suntuosas salas, em palácios ainda mais suntuosos, a fim de pleitear e discutir direitos, essa difícil caminhada leva a uma ruptura do referencial de espaço, que é referencial de cultura, referencial de existência.

Agrava-se o constrangimento imposto ao cidadão, se juízos ou tribunais praticam o desrespeito de exigir determinado vestuário ou calçado para comparecer à Justiça.

Quando exercia a judicatura numa das varas de Vila Velha (ES), um operário mandou indagar, pelo porteiro dos auditórios, se trajando um macacão, e ainda mais, sujo de graxa, podia falar com o juiz. 

Mandei que entrasse e disse, em voz alta, o que me pareceu ser uma lição de cidadania que, como juiz, não poderia omitir.

“O senhor mandou perguntar se podia entrar nesta sala, vestido com um macacão sujo de graxa. Eu não digo apenas que o senhor pode, mas digo que o senhor honra este Fórum com sua presença, vestido com um macacão sujo da graxa do seu trabalho”.

O humanismo, na seara jurídica, não depende só de Leis e de Códigos. Depende da mudança de costumes e hábitos vigentes na vida judiciária, ainda viciada pelo formalismo, pela pompa sem sentido, pela vaidade, pelo mistério que esconde quando devia revelar.

A humanização da Justiça, da linguagem das partes, do próprio ambiente judiciário é uma empreitada para todos nós.

* João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado (ES).

Fonte: João Baptista Herkenhoff



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