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LGPD e a comercialização de informações pessoais entre empresas privadas

LGPD e a comercialização de informações pessoais entre empresas privadas

05/07/2021 Arthur Sousa Marx Prates e Tullyo Gabriel Gontijo Pereira

A internet chegou ao Brasil em 1981 e só a partir 1994 começa a ser testada por alguns usuários. Em maio de 1995, o serviço se torna definitivo no país.

Ela passou a ser fundamental no dia a dia das pessoas e das empresas, que começaram um processo de digitalização muito forte e se torna uma rede global de computadores conectados aproximando pessoas, culturas, mundos e informações.

Todo acesso realizado via equipamentos digitais consegue facilmente criar registros, gerando um imenso histórico de informações, bancos de dados pessoais, podendo ser acessado por outro usuário tudo que pesquisamos, acessamos, compartilhamos e/ou compramos.

Trata-se de avanço tecnológico jamais visto, o que gerou instabilidade no ordenamento jurídico brasileiro, pois os avanços foram tão intensos que as leis até então criadas não estavam preparadas para proteger os usuários dos males oriundos destas práticas.

Tornou-se comum o vazamento de informações pessoais para empresas, e comercialização de dados entre grandes empresas.

Com o perfil adequado a cada consumidor, as empresas conseguem acessar através dos sites, os consumidores de seus produtos.

Com a avalanche de ofertas de vendas de serviços e produtos, e se sentindo invadidos, ameaçados e expropriados, diversas pessoas iniciam um movimento de impetrar ações e mandados de segurança sem que houvesse no ordenamento jurídico, leis que subsidiassem as decisões nos tribunais brasileiros.

Como tentativa de conter esta instabilidade jurídica, em agosto de 2018, foi sancionada a Lei n.º 13.709/2018, denominada como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), com o objetivo de regulamentar o uso, a proteção e transferência de dados pessoais no território brasileiro.

Ela dispõe acerca do tratamento de dados pessoais, por pessoa natural ou jurídica de direito público, ou privado.

Tendo como princípio norteador a proteção dos direitos fundamentais, incluindo a privacidade, liberdade de expressão, informação, comunicação, inviolabilidade da intimidade da imagem e honra, a livre iniciativa, concorrência e defesa dos direitos dos consumidores.

Consequentemente, as empresas tiveram que recorrer a estratégias para a adequação do tratamento correto dos dados pessoais, coagindo assim à comercialização e vazamento de forma ilegal, trazendo o direito de o titular acompanhar e exigir todas as informações pessoais que lhe couberem.

As sanções serão aplicadas às empresas infratoras somente a partir de agosto de 2021. Até lá, perfaz a incerteza da aplicabilidade em face de seu descumprimento. Elas serão fiscalizadas por um órgão específico criado com o intuito de fiscalizar e punir se necessário.

Em síntese, a LGDP busca a redução dos elevados números de práticas antijurídicas de comercialização de dados praticados no Brasil sem o consentimento expresso do titular, impondo medidas que visam a proteção da individualidade, a proteção dos dados de cunho pessoal, bem como estabelecendo sanções ao descumprimento das normas impostas para o gerenciamento desses referidos dados.

Assim como todo instrumento implementado no ordenamento jurídico brasileiro, essa lei causa diversas consequências no cotidiano de todos os cidadãos, porém impactos necessários e que têm em vista melhorias e garantias antes não proporcionadas, tendo como virtude suprir lacunas.

Criada no sentido de modificar o cenário da coleta e tratamento de dados no país, a lei busca também a garantia de princípios fundamentais em nossa Constituição Federal de 1988.

Pode-se dizer que ocorrerá um impacto tão grande quanto a implementação do Código de Defesa do Consumidor ao ser criado na década de 1990, pois a LPGD irá resultar em mais autonomia e equilíbrio entre o titular dos dados e as grandes empresas que os retém, dando-lhes “poderes” para controlar os seus dados armazenados dentro de uma determinada empresa.

* Arthur Sousa Marx Prates e Tullyo Gabriel Gontijo Pereira são graduandos em Direito pelo Centro Universitário Una Betim.

Para mais informações sobre LGPD clique aqui…

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Fonte: Karina Motta



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