Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Não há força tarefa maior que o Ministério Público

Não há força tarefa maior que o Ministério Público

15/07/2020 Bady Curi Neto

A decisão do presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, determinando que os procuradores da Lava Jato compartilhassem dados e informações das investigações com a Procuradoria Geral da República (PGR), expôs o conflito existente entre os membros do Ministério Público.

Segundo a PGR, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, estava tendo dificuldades de acesso às informações dos dados das operações realizadas pela Força Tarefa da Lava Jato.

Afirmara, ainda, que pessoas com foro privilegiado, constavam de denúncia oferecida à justiça do Paraná.

Os procuradores da operação Lava Jato se dizem indignados com a decisão que determinou o compartilhamento de dados, chegando a emitir nota dizendo que irão cumprir a decisão judicial, mas criticando seu teor.

Fato é que não há razões para impor uma restrição do compartilhamento de dados da Força Tarefa com a Procuradoria Geral da República, notadamente quando requisitada pelo seu representante maior.

A independência funcional do Ministério Público e de seus membros não o torna divisível, a teor do artigo 129 da Constituição Federal.

A Força Tarefa não pode ser vista como um órgão apartado, independente e soberano à própria Instituição.

Ela foi criada como um auxílio e para fortalecer o trabalho desenvolvido nas apurações dos escândalos denominados de Lava Jatou e/ou Petrolão, no intuito facilitador para os Procuradores designados para exercerem aquele mister.

Não se pode deixar de reconhecer o trabalho hercúleo desenvolvido pelos procuradores da Lava Jato, mas isto não os intitula acima do bem e do mal, permitindo insubordinação aos ditames do Procurador-Geral da República, como a recusa de compartilhar os dados colhidos pela Força Tarefa.

A sede na persecução criminal, a busca de aplausos e de reconhecimento social, o desejo de se manter como protagonista de uma Força Tarefa pode desvirtuar o enfoque da própria Força Tarefa, para permitir perseguições e ilegalidades, que, ao final, tornariam nulos toda a persecução criminal.

A Lava Jato já foi alvo de várias críticas, seja pelo excesso de exposição midiática, pelos espetáculos pirotécnicos de suas operações, seja por outros Procuradores da República.

Recentemente, conforme revelado pelo site “Conjur”, a Força Tarefa de São Paulo (SP) atuou como unidade que concentra e distribui processos, segundo ofício assinado pela Procuradora da República, Viviane de Oliveira Martinez, e enviando em 18 de maio à PGR.

“O documento reafirma que os feitos que geram manchetes e munição para subjugar figurões da República escapam da livre distribuição e são centralizados nas mãos de um grupo de lavajistas”, (Conjur 09/07/20), levando o CNMP determinar à Lava Jato de São Paulo cessar distribuição viciada de processos.

Maquiavel disse: “Dê o poder ao homem, e descobrirá quem ele é”, hoje diria, dê o poder e os holofotes midiáticos ao homem, que com o tempo, a luz da vaidade ofuscará sua própria imagem.

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário.

Fonte: Naves Coelho Comunicação



Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho


Como tornar o mundo jurídico descomplicado

A comunicação no mundo jurídico é uma das mais complicadas do mercado. Termos técnicos demais e palavras em latim, por exemplo, criam grandes obstáculos.

Autor: Gabriella Ibrahim


Por que a Meta deverá, obrigatoriamente, mudar de nome no Brasil?

A Meta, empresa dona dos aplicativos Facebook, Instagram e WhatsApp não poderá usar este nome no Brasil.

Autor: Renato Falchet Guaracho


Planejamento sucessório garante futuro do agronegócio

Especialista alerta para os desafios da sucessão familiar no campo e destaca a importância de um plano bem estruturado para a perpetuação do negócio.

Autor: Divulgação


Recuperação de crédito: uma pequena abordagem

A recuperação de crédito é um processo essencial dentro do contexto jurídico e econômico, sendo fundamental para a estabilidade financeira das empresas e o funcionamento saudável do mercado.

Autor: Feliph Murilo Lucio Marques


Inteligência Artificial x Advocacia Moderna: aliadas ou inimigas?

A chegada da inteligência artificial na atual sociedade é claramente notória, o que outrora era especulação hoje é uma ferramenta encontrada comumente em nosso cotidiano.

Autor: Giovanna Matos de Castro e Souza


Entenda quais as proteções garantidas ao trabalhador acidentado

A quantidade de acidentes de trabalho no Brasil mantém o sinal de alerta ligado para empregados e empresas contratantes.

Autor: Sofia Martins Martorelli


A Lei de Serviços Digitais e seu impacto nas futuras leis digitais do Brasil

O Brasil já tem debatido intensamente sobre como regular conteúdo online, especialmente em relação à desinformação.

Autor: Alexander Coelho


A extinção do Perse é inconstitucional

A extinção do Perse por meio da Medida Provisória n.1202/23 é inconstitucional e afronta o princípio da segurança jurídica.

Autor: Dr. Arcênio Rodrigues da Silva