Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Novas diretrizes trarão mais eficiência para o recall no Brasil

Novas diretrizes trarão mais eficiência para o recall no Brasil

11/07/2019 Gustavo Milaré e João Pedro Alves Pinto

Empresas terão que manter em seus sites, em local visível e de fácil acesso, a informação sobre o recall dos produtos pelo prazo mínimo de cinco anos.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, no último dia 2 de julho, duas portarias no Diário Oficial da União, atualizando a regulamentação das campanhas de chamamento, a fim de dar eficiência aos recalls no Brasil e, por consequência, à proteção da vida e à preservação da saúde e da segurança dos consumidores.

De acordo com os novos textos, as empresas terão que manter em seus sites, em local visível e de fácil acesso, a informação sobre o recall dos produtos pelo prazo mínimo de cinco anos.

Além disso, deverão comunicar a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) assim que iniciarem suas averiguações e identificarem defeitos, hipóteses em que também assumirão a responsabilidade pela elaboração de estratégias para induzir o consumidor a atender às campanhas de chamamento de recall.

Especialmente por ser o que mais realiza esse tipo de campanha e pelo risco envolvido em seu produto, o setor automotivo recebeu atenção especial do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que, em conjunto com o Ministério da Infraestrutura, instituiu o Serviço Nacional de Notificação de Recall de Veículos.

Por meio desse serviço, caberá ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) comunicar diretamente o consumidor sobre o aviso de risco do veículo e, caso a campanha de chamamento de recall não seja atendida no prazo de um ano, a informação constará no documento de propriedade do veículo.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também assinou acordo de cooperação técnica com a SENACON, no intuito de promover ações conjuntas de proteção e defesa do consumidor, referentes ao mercado de medicamentos e congêneres, notadamente relativas à periculosidade ou à nocividade de produtos e serviços.

As novas regras tendem a gerar os referidos efeitos pretendidos pelo Governo Federal, tornando, assim, as campanhas de chamamento de recall mais eficientes no Brasil, bem como mais seguros os produtos e serviços colocados em nosso mercado de consumo.

Mais do que isso, tais diretrizes consistem em medidas práticas, de fácil implementação e fiscalização, que realmente parecem justificar a empolgação do seu anúncio e renovam as nossas esperanças de um país melhor.

* Gustavo Milaré Almeida advogado é mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e sócio de Meirelles Milaré Advogados.

* João Pedro Alves Pinto é advogado associado de Meirelles Milaré Advogados.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho


Como tornar o mundo jurídico descomplicado

A comunicação no mundo jurídico é uma das mais complicadas do mercado. Termos técnicos demais e palavras em latim, por exemplo, criam grandes obstáculos.

Autor: Gabriella Ibrahim


Por que a Meta deverá, obrigatoriamente, mudar de nome no Brasil?

A Meta, empresa dona dos aplicativos Facebook, Instagram e WhatsApp não poderá usar este nome no Brasil.

Autor: Renato Falchet Guaracho