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O amparo e as indenizações para os profissionais da saúde incapacitados pela Covid

O amparo e as indenizações para os profissionais da saúde incapacitados pela Covid

26/03/2021 José Santana Junior

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que prevê uma indenização de R$ 50 mil para profissionais de saúde que tiveram alguma incapacidade laboral após contrair o coronavírus.

O texto do PL 1.826/20 possui como escopo a compensação financeira a ser paga pela União, aos profissionais da saúde que, durante o período de pandemia, por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus descendentes e aos seus herdeiros necessários em caso de óbito.

Inicialmente, o projeto havia avançado na Câmara dos Deputados, mas a Secretaria-Geral da Presidência da República informou, no último dia 3 de março, que o Presidente da República havia vetado integralmente o projeto, pois apesar do “mérito da propositura e da boa intenção do Congresso”, a norma foi vetada por razões jurídicas.

De acordo com a secretaria, o projeto criava medidas proibidas por lei, como aprovação de despesa continuada durante a pandemia, falta de apresentação do impacto financeiro do benefício, além de ser inconstitucional pelo fato de o Congresso criar benefícios para outros agentes federais.

No entanto, no dia 17 de março, o veto foi derrubado pela Câmara dos Deputados e o Senado confirmou a decisão.

Para as Casas, os argumentos do veto não foram convincentes, tendo em vista que as sequelas desses profissionais serão permanentes e irreversíveis.

Até porque os trabalhadores da saúde são os mais afetados pelos efeitos nocivos da pandemia, por atuarem na linha de frente do combate a doença, muitas vezes em jornadas exaustivas e em condições precárias, com falta de equipamentos de proteção adequados e de espaços de atendimento aos pacientes improvisados.

Importante frisar que para a derrubada do veto, o Congresso Nacional se pautou no dever do Estado em amparar os profissionais que atuam na linha de frente que arriscam a própria vida e muitas vezes as de sua família para conter a pandemia que vêm se agravando cada vez mais.

Diante disto, com a retomada do texto, os profissionais de saúde que atuam na linha de frente ao combate do coronavírus, terão direito a uma indenização de R$ 50 mil pela incapacidade em decorrência de contraírem o vírus.

E a norma, conforme o texto atual, é extensível aos dependentes dos profissionais que vierem à óbito em virtude da atuação no enfrentamento da Covid-19.

Segundo o projeto, são assim elegíveis como profissionais da saúde os profissionais de nível superior reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, profissionais de nível técnico da área da saúde, os agentes comunitários de saúde que tentam feito visitas domiciliares durante a pandemia, e por fim, aqueles que não atuam na atividade fim, mas que operacionalizam os atendimentos no enfrentamento da pandemia.

Assim terão direito ao benefício, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, técnicos de laboratório, dentre outros. 

Ainda, a proposta dispõe que dependentes menores de 24 anos receberão também um adicional de R$ 10 mil para cada ano que faltar para completar a idade máxima.

A concessão da compensação financeira estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal.

Trata-se de uma mínima e justo reconhecimento para esta categoria profissional que enfrenta as trincheiras cotidianas contra o vírus e suas variáveis, que estão lotando enfermarias e UTIs de hospitais públicos e privados e provocando milhares de mortes em todo país.

E espera-se que o Governo Federal não crie entraves no acesso as indenizações para os casos não desaguarem no Poder Judiciário.

* José Santana Júnior é advogado especialista em Direito de Saúde e Empresarial e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados.

Para mais informações sobre indenização clique aqui…

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Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



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