Portal O Debate
Grupo WhatsApp

O condomínio pode proibir locações não comerciais das residências?

O condomínio pode proibir locações não comerciais das residências?

16/07/2021 Divulgação

Com o mundo cada vez mais tecnológico, as pessoas começaram a priorizar a velocidade.

Desse modo, no que se refere às locações comerciais, o que antes era feito somente mediante um extenso e prolongado período de conversas e discussões, hoje em dia é feito somente com um clique.

Isso porque as novidades que a internet tem proporcionado são enormes, e agora, além de colocar uma simples placa de “aluga-se”, os proprietários têm a possibilidade de locar seus imóveis como se fossem hotéis: por curto período de dias ou semanas, por meio de plataformas digitais, como a Airbnb.

Isso é visto em grande escala atualmente. Dados mostram que, em 2019, 50% dos anfitriões brasileiros utilizaram a renda extra com o Airbnb para manter as suas casas e 22% usaram essa renda para deixar as contas em dia.

Assim, segundo a advogada Sabrina Rui, especialista em direito imobiliário, “com esse grande aumento nesse serviço de locação, ocorreram alguns conflitos entre moradores e condomínios que não aceitam esse tipo de prática dentro do prédio”.

Todavia, o condomínio pode mesmo proibir essas locações por plataformas?

Primeiramente, vale destacar que tal atividade não é caracterizada como comercial e que, na ausência de lei que limita tal comportamento, não pode o condômino ser proibido de locar imóvel ou parte dele por curto período.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, “o contrato de hospedagem compreende a prestação de múltiplos serviços, sendo essa se não a tônica do contrato”.

Ainda destacou ser “elemento inerente à sua configuração” serviços como portaria, segurança, limpeza e arrumação dos cômodos.

No entanto, a locação poderá ser proibida sim, desde que a convenção de condomínio faça tal proibição. Esse foi o recentíssimo posicionamento adotado pelo STJ, que por maioria de votos, finalmente concluiu um julgamento emblemático sobre o caso que se arrastava há alguns anos.

Assim, apesar de não ser possível caracterizar a atividade realizada pelos proprietários como comercial, a Dra. Sabrina Rui explica que, “essa modalidade de locação tem sido encarada como um contrato atípico de hospedagem – distinto tanto da locação por temporada como da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, e para poder ser praticada pelos proprietários, haverá necessidade de ser consultada a convenção do próprio condomínio.”

Portanto, “o mais importante nessa situação, é que os próprios condomínios comecem a debater o tema em suas reuniões para ser estabelecido um consenso, a fim de que, posteriormente, passarem a regular isso”, explica a Dra. e ainda finaliza que “o melhor sempre é discutir o assunto antes mesmo do problema bater à sua porta, para evitar surpresas”.

Para mais informações sobre locações clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Fonte: Toda Comunicação



Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho


Como tornar o mundo jurídico descomplicado

A comunicação no mundo jurídico é uma das mais complicadas do mercado. Termos técnicos demais e palavras em latim, por exemplo, criam grandes obstáculos.

Autor: Gabriella Ibrahim


Por que a Meta deverá, obrigatoriamente, mudar de nome no Brasil?

A Meta, empresa dona dos aplicativos Facebook, Instagram e WhatsApp não poderá usar este nome no Brasil.

Autor: Renato Falchet Guaracho