Portal O Debate
Grupo WhatsApp

O dano moral em caso de negativa de troca de produto defeituoso

O dano moral em caso de negativa de troca de produto defeituoso

20/12/2021 Dra. Vanessa Laruccia

Nas épocas festivas onde ocorre considerável aumento das vendas, tanto nas lojas físicas como nas virtuais, são comuns as dúvidas dos consumidores acerca da obrigatoriedade ou não do estabelecimento prosseguir com a troca regular de produto, exercício ao direito de arrependimento ou até mesmo a sua devolução.

Importante esclarecer acerca da distinção de procedimento em caso de compra fora do estabelecimento, pelo qual o consumidor pode exercer o direito de arrependimento de compra, previsto no artigo 49 do Código de Direito do Consumidor, pelo prazo de 7 dias do recebimento da mercadoria ou da prestação de serviços, sem impor a necessidade de qualquer justificativa, de modo que o valor pago deverá ser integralmente devolvido, com as devidas atualizações, se o caso.

No entanto, a lei 14.010/20 suspendeu o direito de arrependimento em determinados segmentos de compras fora do estabelecimento, como delivery de produtos perecíveis, medicamentos e outros enquanto perdurar o período de pandemia.

Quando a compra ocorre no estabelecimento comercial (lojas físicas) entende-se que o consumidor teve a oportunidade de verificar o estado do produto, com os devidos aclaramentos acerca da quantidade, durabilidade e demais itens, de modo que o direito de arrependimento não se enquadra.

Em relação à troca, tem-se que o estabelecimento geralmente determina o período de 48 horas até 30 dias em caso de defeito.

No entanto, não há obrigatoriedade em efetuar a troca em relação ao modelo, tamanho ou cor, pois o consumidor teve a oportunidade de analisar o produto, sendo que a referida prática se trata de liberalidade do estabelecimento em efetuar ou não a troca, ainda que seja adquirido como presente.

Todavia, se constatado algum problema com o produto ou serviço, ora relacionados aos vícios de qualidade, quantidade e mesmo que os tornem impróprios ou inadequados ao efetivo uso/consumo ao fim que se destina, o direito de troca se aplicará tanto para compras efetuadas dentro ou fora do estabelecimento.

O Código de Defesa do Consumidor preconiza no artigo 26 acerca do prazo de 30 dias para a reclamação em relação aos bens não duráveis (para uso/consumo imediato, como alimentos, produtos de higiene e outros) e 90 dias para bens duráveis, os quais se enquadram em eletrodomésticos, eletroeletrônicos e outros, em se tratando de vícios aparentes e de fácil constatação.

Em se tratando de vício oculto, o qual não foi detectado de imediato, o prazo para a reclamação se iniciará a partir da identificação do defeito.

A exigência legal é que após a reclamação, a empresa deverá apresentar a solução em até 30 dias.

Não sendo sanável o vício no referido prazo, o consumidor poderá optar pela substituição do produto, restituição imediata do valor devidamente atualizado ou o abatimento proporcional, e não o fazendo, poderá ingressar com as medidas judiciais cabíveis.

Em se tratando de lesão ao direito do consumidor, o Poder Judiciário tem fixado indenização por dano moral em caso de recusa na substituição de produto/serviço defeituoso, pois ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, notadamente pelo fato que o consumidor terá que se socorrer às vias judiciais, inclusive sob a ótica da perda do tempo útil, ora despendido nas tratativas extrajudiciais.

Todavia, tem-se que as provas documentais, imagens com datas e testemunhas são importantes para comprovar a extensão do dano moral, que ora refletirá diretamente na quantia que será fixada pelo Juiz, a qual não poderá ser irrisória, mas também não deverá ensejar em enriquecimento ilícito, em razão do caráter educativo e punitivo, para evitar novas ocorrências das práticas ilegais, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

* Dra. Vanessa Laruccia é especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil do Massicano Advogados e está à disposição para entrevistas.

Para mais informações sobre Direito do Consumidor clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Fonte: AZ Brasil Comunicação



Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho


Como tornar o mundo jurídico descomplicado

A comunicação no mundo jurídico é uma das mais complicadas do mercado. Termos técnicos demais e palavras em latim, por exemplo, criam grandes obstáculos.

Autor: Gabriella Ibrahim


Por que a Meta deverá, obrigatoriamente, mudar de nome no Brasil?

A Meta, empresa dona dos aplicativos Facebook, Instagram e WhatsApp não poderá usar este nome no Brasil.

Autor: Renato Falchet Guaracho