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O que não contam sobre a aposentadoria especial do frentista

O que não contam sobre a aposentadoria especial do frentista

08/12/2021 Schmitz Advogados

Pode até parecer que não, porque faz parte do nosso cotidiano, mas qualquer posto de combustíveis é um local que expõe os trabalhadores a condições de periculosidade e insalubridade.

Se você é frentista ou amigo de um frentista, fique sabendo que essa exposição dá direito a aposentadoria especial pelo INSS. A aposentadoria especial é um direito do trabalhador que expõe a sua vida a risco.

Muitas atividades e trabalhos expõem os trabalhadores ao que chamamos de agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) de forma permanente e ininterrupta (constante).

Além desses agentes causarem mal à saúde, a manipulação deles também oferece risco que configura como atividade perigosa. Trabalha como frentista há anos? Como saber se tem direito?

O frentista faz a sua jornada de trabalho exposto basicamente a líquidos inflamáveis como o etanol, gasolina e o óleo diesel.

Para quem quiser saber certinho como a Lei define a aposentadoria especial, basta dar uma olhada no artigo 57, da Lei 8.213/1991, que fala sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Mas nós vamos contar certinho como funciona para os frentistas.

O que são os agentes nocivos?

Os frentistas estão expostos a agentes químicos que podem entrar em contato pelas vias aéreas com a inalação de vapores dos combustíveis ou pela pele com o contato com os óleos minerais.

Vale a gente contar para vocês que nesses vapores de combustíveis está presente o Benzeno, agente químico cancerígeno para humanos é extremamente perigoso.

Nós já contamos em nosso canal os males que o benzeno pode causar e outras categorias de trabalhadores que possuem direito à aposentadoria especial.

Sintomas como dores de cabeça, falta de ar, tontura, sonolência, tremores, náusea, convulsões, taquicardia, são os mais comuns de quem está exposto a esses agentes.

A aposentadoria especial, com a redução de tempo de contribuição e forma diferenciada de cálculo da aposentadoria, é uma forma de compensar o trabalhador que pode sofrer com doenças como anemias, hemorragias, cânceres e outras doenças do sistema imunológico.

Como provar que houve a exposição aos agentes nocivos químicos?

Um dos principais documentos que provam a exposição a agentes nocivos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP.

Nesse documento, que o empregador fornece aos trabalhadores, está a descrição do local de trabalho e principalmente a descrição dos agentes nocivos presentes.

Na Justiça, a aposentadoria especial do frentista é assunto que já foi decidido várias vezes.

Só para vocês terem uma ideia, vejam o que os desembargadores da Justiça Federal, do Tribunal Regional Federal da 3º Região já decidiram: “A atividade desenvolvida em posto de gasolina é considerada especial, uma vez que o segurado ficava exposto de forma habitual e permanente durante a jornada de trabalho a agentes agressivos (líquidos inflamáveis – álcool, gasolina e óleo diesel), com previsão no item 1.2.11 do Anexo III, Decreto nº 53.831 de 25 de março de 1964. (…). Cumpridos os requisitos legais, o segurado faz jus à concessão da aposentadoria por tempo de serviço, devendo ser observado o disposto nos artigos 53, inciso II, 28 e 29 da Lei nº 8.213/91. Processo nº 5002423-13.2020.4.03.6114.”

Além da previsão que a decisão acima falou, a exposição ainda pode ser com relação a hidrocarbonetos (item 1.2.10 do Anexo do Decreto nº 83.080/79), outras substâncias químicas (item 1.019 do Anexo IV dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99) e ao mais nocivo e presente nas atividades de postos de gasolina, o benzeno e seus compostos tóxicos (Item 1.0.3 do Anexo IV dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99)

A periculosidade da atividade do frentista dá direito a aposentadoria especial?

O INSS resiste a conceder aposentadoria especial aos frentistas alegando que a atividade não está enquadrada nos decretos que relacionam as atividades perigosas.

Essa negativa do INSS frustra os trabalhadores que acabam desistindo dos seus pedidos e muita das vezes continuam a trabalhar para “alcançar o tempo que falta” para outro tipo de aposentadoria. Mas nesse caso da periculosidade, é possível recorrer à Justiça para buscar seus direitos.

Na Justiça, existe um termo muito usado pelos advogados e juízes: a jurisprudência. O que é isso? São as decisões repetidas dos tribunais sobre um assunto que chega até eles depois que as pessoas recorrem das decisões dos juízes.

Sem muita volta então, para vocês terem uma ideia, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por exemplo, reconheceu como especial a atividade de frentista, ainda que não prevista expressamente nos decretos que regulamentam a matéria.

As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivas à saúde do trabalhador são exemplificativas. Isso significa dizer que, mesmo fora da lista, se há exposição, há direito.

Seja por causa da nocividade da exposição aos hidrocarbonetos aromáticos, seja pela periculosidade decorrente das substâncias inflamáveis, ficando comprovada a exposição do trabalhador aos agentes nocivos durante a sua jornada de trabalho, existe o direito à aposentadoria especial.

O trabalhador, provando as condições perigosas de permanência em local onde há o armazenamento de líquidos inflamáveis, será reconhecido o seu direito à aposentadoria especial.

Quais são as outras regras que devo saber para fazer o pedido de aposentadoria especial?

Em 2019 a previdência social sofreu grandes mudanças com a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019 (EC nº103/2019), conhecida como a Reforma da Previdência com vários e novos requisitos para a concessão dos benefícios, inclusive da aposentadoria especial.

A publicação da EC nº 103/2019 foi um giro de chave que dividiu as regras para conceder a aposentadoria especial, criando situações em que os trabalhadores poderiam se aposentar de um jeito se já tivessem cumprido os requisitos (direito adquirido) e para quem não cumpriu os requisitos, deverão cumprir as regras de transição.

Qual foi o impacto da Reforma da Previdência para os frentistas?

Na regra geral, se o frentista recebeu adicional de insalubridade ou periculosidade durante 25 anos de trabalho, provavelmente tem direito à aposentadoria especial.

Esses 25 anos de atividade não precisam ser somente como frentista, se o trabalhador de alguma maneira ficou exposto, como por exemplo, na troca de óleo ou a limpeza de pátio, também tem chances de ter aposentadoria especial.

Vamos aos detalhes importantes

Antes da Reforma de 2019, para se aposentar na regra geral, a vantagem significativa e determinante era a redução do tempo de contribuição, quando exposto a agentes nocivos.

Enquanto um trabalhador de atividade comum deveria contribuir 30 ou 35 anos (mulher ou homem), no caso da atividade especial do frentista, independente de homem ou mulher, comprovando a exposição por 25 anos, já dava direito à aposentadoria.

Outras vantagens antes da reforma eram que não havia aplicação do fator previdenciário, não havia diferenciação das regras para homem ou mulher, não havia critério de idade mínima, era possível converter tempo especial em comum e o benefício era calculado em 100% dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Dica de ouro: Se você atingiu os 25 anos de contribuição até 12/11/2019, você possui o que chamamos de Direito Adquirido, podendo se aposentar pelas regras antigas.

Depois da Reforma de 2019 para que o frentista consiga se aposentar deverá seguir algumas regras de transição e se sujeitar às novas condições.

Para quem já trabalhava em condições especiais, mas não tinha o tempo suficiente, deverá prestar a atenção na Regra dos Pontos.

Isso significa que o frentista deve atingir uma pontuação somando a idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição. Com a reforma, o frentista deve alcançar uma pontuação equivalente a 86.

Só para ter uma ideia de como houve um grande impacto, quem antes da reforma tivesse começado a trabalhar aos 24 anos de idade em atividade especial, poderia se aposentar aos 49 anos de idade.

Imaginem, hoje, um trabalhador com 59 anos de idade e 25 anos de atividade exercida de exposição a agentes nocivos. Ele não conseguirá a aposentadoria especial porque somente conseguiu somar 84 pontos.

Seja trabalhando por mais tempo ou conseguindo provar outras contribuições, somente conseguirá se aposentar, de forma especial, ao atingir 86 pontos.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma foi criada a regra da idade mínima, ou seja, além do período de exposição, ainda deverá provar a idade mínima. No caso dos frentistas, 60 anos de idade + 25 anos de contribuição.

Outro impacto da reforma foi na forma do cálculo da renda mensal inicial, o que antes em 100% dos 80% maiores salários de contribuição passou a utilizar a média dos salários de contribuição e o beneficiário receberá 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial que exceda 20 anos de atividade especial para os homens ou que exceda 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Quando se fala em aposentadoria vale a pena investir em um profissional que possa auxiliar, revisar documentos, fazer cálculos e várias outras boas orientações.

* Schmitz Advogados é um escritório especialista em Direito Previdenciário e Securitário.

Para mais informações sobre aposentadoria especial clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Fonte: Palavra Comunicação



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