O reverso da PEC da Bengala
O reverso da PEC da Bengala
Discussão volta à tona pretendendo diminuir a idade da compulsoriedade para aposentadoria aos 70 anos de idade.
No mês de maio de 2015 foi aprovada e promulgada a Proposta de Emenda Constitucional 457/2005, denominada “PEC da Bengala”, que elevara para 75 anos a aposentadoria compulsória para os ministros dos Tribunais Superiores, inclusive nos Tribunais de Contas da União. Logo após, foram estendidos os benefícios a todo funcionalismo público.
Naquela ocasião houve várias discussões a respeito da matéria: alguns diziam que isso impediria a renovação nos Tribunais; outros afirmavam que com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros não seria justo impor uma aposentadoria compulsória aos 70 anos, e que a extensão ajudaria a economizar os gastos da Previdência, com aqueles que permanecessem no cargo por mais tempo, retardando a própria aposentadoria.
Surgira uma nova corrente que dizia que a PEC era casuística, como forma de impedir que a ex-presidente Dilma Rousseff (que não chegou a completar seu mandato por ter sido defenestrada pelo impedimento) pudesse indicar 5 Ministros para o Supremo Tribunal Federal (STF), que aposentariam ao completarem 70 anos.
Todos os argumentos tinham fundamento, menos o último, já que a PEC tramitara por longínquos 10 anos pelas casas legislativas federais até a sua promulgação.
Agora, a discussão volta à tona, de modo inverso ou reverso, pretendendo diminuir a idade da compulsoriedade para aposentadoria aos 70 anos de idade.
A Revogação da dita “PEC da Bengala” é de autoria da Deputada Federal Bia Kicis, do PSL do Distrito Federal, em uma de suas promessas de campanha.
Neste caso, ao contrário das discussões da aprovação da PEC que majorou a idade da aposentadoria compulsória, a intenção é totalmente casuística, no intuito único e exclusivo de mudar os membros da Suprema Corte Brasileira.
Digo isto em razão da postagem da própria autora do Projeto de Emenda Constitucional em seu Twitter: “Aí está, promessa cumprida: assinei hoje a PEC para reformar a PEC da Bengala. 4 ministros terão que se aposentar quando esta proposta passar. Precisamos de 171 assinaturas de apoio dos deputados. Participe pressionando seus parlamentares. Vamos mudar o STF!”.
Por mais que, na condição de advogado, tenho algumas ressalvas pessoais e pontuais a posicionamentos jurídicos de determinados Ministros, principalmente no tocante a insegurança jurídica, não coaduno com legislação casuística.
Não se pode tratar a Constituição Federal e a Suprema Corte Brasileira de forma desavergonhada, para atender interesses próprios, ideológicos ou por não concordar com a presença de certos Ministros, no intuito de mudar a composição do STF, sob pena, de o fazendo apequenar a nobre função do Congresso Nacional.
Isto sem adentrar na seara da discussão acadêmica/jurídica do desvio do poder ou da finalidade do ato praticado pelo agente político, no caso a proposta da Emenda Constitucional, que visa tão somente a mudança dos membros do STF, com a redução da aposentadoria compulsória, como afirmou a Deputada em sua mídia social.
Todo projeto de Lei, seja ordinário seja de emenda constitucional, tem que ser revestido do interesse público, desviar deste intuito macula-o no nascedouro.
Não se evolui culturalmente e se firma a democracia em um Estado de Direito de forma casuística.
* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Fonte: Naves Coelho Comunicação