Portal O Debate
Grupo WhatsApp

O voto no Brasil – avanços e retrocessos

O voto no Brasil – avanços e retrocessos

05/10/2018 João Baptista Herkenhoff

Creio que seja oportuno refletir sobre o voto nestes dias que antecedem as eleições.

O voto, no Brasil, ao longo da História, teve sempre uma evolução progressista, nos períodos de liberdade política. O sistema eleitoral, em nosso país, só teve retrocessos, nos períodos de ditadura.

A Constituição imperial subordinou os direitos eleitorais à renda que o cidadão tinha que ter. A Constituição republicana (1891) acabou com a exigência de renda para o exercício do voto. Mas como o voto não era secreto, o poder continuou nas mãos dos proprietários rurais, donos das terras e das consciências. Somente a Constituição de 1934 veio a instituir o voto secreto. Essa Constituição criou também a Justiça Eleitoral, o que foi um avanço.

O voto secreto não assegurou a plena liberdade de escolha. Os eleitores eram coagidos porque recebiam cédulas marcadas, para escolher este ou aquele candidato. Só a cédula única, instituída sob o regime da Constituição de 1946, assegurou realmente a liberdade de escolha, pelo eleitor. A propaganda gratuita e amplamente livre, pelo rádio e pela televisão, foi outra conquista, só alcançada às vésperas da Constituinte de 1985/86.

Ainda há muitos aprimoramentos indispensáveis no processo eleitoral. A meu ver, são avanços que a sociedade ainda deve conquistar, dentre outros, os seguintes:

a) a adoção de medidas para impedir o abuso do poder econômico nas eleições, através de maior severidade da legislação e mais eficaz ação da Justiça Eleitoral. A Justiça precisa de instrumentos operacionais modernos e rápidos, para cumprir esta função;

b) a correção da distorção da representação por Estados, de modo a evitar o que ocorre atualmente, quando o número de deputados está longe de ter proporção com a população. Esta distorção favorece o conservadorismo, uma vez que os Estados prejudicados (mais populosos) são justamente aqueles onde a organização das classes trabalhadoras é mais forte;

c) a efetiva representação dos pequenos partidos, através de mudança no sistema de apuração das "sobras eleitorais". Os votos que suplantam o quociente para a eleição de um deputado devem beneficiar os pequenos partidos, de modo a favorecer a representação das minorias.

A soberania do voto é a grande chave da Democracia. Meu voto vale tanto quanto o voto do porteiro de meu edifício. Ninguém vale mais ou vale menos. Todos somos iguais. A meu ver, ninguém deve abter-se de votar, ou votar em branco. Mesmo que os candidatos, de um modo geral, não sejam do agrado do eleitor, sempre é possível escolher o melhor ou o menos pior.

Com frequência, os eleitores consideram pouco relevante o voto para o Legislativo. Esse pouco apreço à escolha dos parlamentares é um equívoco. Uma Democracia forte exige um Legisltavio forte.

* João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado (ES), palestrante e escritor.

Fonte: João Baptista Herkenhoff



Rescisão Indireta: entendendo os motivos por trás da dissolução contratual

A rescisão indireta é um termo que pode soar complexo, mas representa uma situação específica no universo jurídico trabalhista.


Arbitragem e Poder Judiciário: uma relação de qualidade

A relação de qualidade entre a Arbitragem e o Poder Judiciário é aquela em que cada um dos institutos exerce o seu papel de forma adequada.


Black Friday: cuidados e oportunidades para empresas e consumidores

A Black Friday, desde que começou a ser praticada pelo comércio brasileiro, ganhou um enorme espaço entre os consumidores e, principalmente, tornou-se uma grande data de vendas para os empresários.


O novo Marco Legal das Garantias chega para estimular o crédito

Recentemente, foi sancionada pela Presidência da República a Lei 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias.


Como lidar com os passivos trabalhistas?

Manter uma empresa de pé é um desafio diário que exige superar, ao mesmo tempo, vários obstáculos que parecem ser intransponíveis.


Dedução de despesas no IR pode incentivar modelo de trabalho remoto

É de suma importância que as regras para a dedução de despesas do home office sejam claras e justas.


Recuperação judicial: entenda o que ocorreu com a marca Starbucks no Brasil

Na noite do dia 31 de outubro, a SouthRock Capital protocolou pedido de recuperação judicial na 1ª Vara de Falência do foro da comarca de São Paulo/SP no valor de 1,8 bilhão de reais.


As diretrizes do novo Marco Legal das Garantias

Foi sancionada no último dia 31 de outubro a Lei 14.711/23, também conhecida como Marco Legal das Garantias.


Imigrando para os EUA: oportunidades e planejamento patrimonial

Os Estados Unidos, com sua economia robusta e oportunidades diversificadas, sempre foram um ímã para imigrantes de todo o mundo.


Nova regra cria mais segurança para o uso de pomadas capilares no Brasil

No início de 2023, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização e o uso de todas as pomadas capilares no Brasil.


Semana de quatro dias: Há implicações jurídicas para as empresas?

Atualmente, um dos debates mais importantes no mercado de trabalho global está sendo a semana de quatro dias, inclusive com empresas de alguns países já adotando o modelo como definitivo.


Decisão do STF sobre retomada do imóvel sem processo judicial

No último dia 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, pela validação da possibilidade de instituições financeiras tomarem os imóveis dados como garantia em contratos de financiamento imobiliários sem a necessidade de autorização judicial.