Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Os “Black Blocs” da Web

Os “Black Blocs” da Web

23/07/2019 Bady Curi Neto

A mesma ordem Constitucional que agalha a livre manifestação impede o anonimato, aqui, por mim, denominado de “Black Blocs” da Web.

Todas e quaisquer tipos de manifestações são legitimas, desde que realizadas de forma ordeira, respeitosa, sejam elas políticas, pró ou contra governo, religiosas, culturais e etc.

A força popular vê nas manifestações uma forma de ser ouvida e ecoada naquilo que se pretende defender.

Não é por acaso que a Constituição Federal em seu artigo 5º, IV defende a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato, dispondo em seu inciso XVI sobre a liberdade de reunião sobre diversos enfoques, político, cultural, social, filosófico e científico.

Com a evolução tecnológica, a popularização da internet e das redes sociais passaram a ser veículos, de suma importância, para as manifestações de pensamentos.

Comentários em blogs de grande visibilidade e acesso, deram a oportunidade às pessoas demonstrarem sua concordância ou discordância com a opinião do autor do texto, antes impossível eis que eram impressos em periódicos de papel.

Toda esta evolução trouxe consigo um grande avanço a sociedade. Tivemos uma eleição, cuja a campanha mais barata fora feita pelos eleitores nas redes sociais, elegendo o representante maior da nação, o atual Presidente da República.

Os pronunciamentos na Web, nas redes sociais, nos aplicativos de celulares, nos blogs e seus comentários dos leitores estão resguardados pela liberdade de expressão, agasalhada em nossa Constituição Cidadã.

O que alguns esquecem que a mesma ordem Constitucional que agalha a livre manifestação impede o anonimato, aqui, por mim, denominado de “Black Blocs” da Web.

Estas pessoas que, covardemente, fazem seus pronunciamentos, achando que estão escondidas pelo anonimato, esquecem que ao utilizarem os computadores ficam registrados os IP´s de suas máquinas, sendo passíveis de serem localizadas e responsabilizas pelos excessos e/ou ofensas.

A vedação legal ao anonimato da liberdade de expressão nada mais é do que um impedimento que um pusilânime se esconda para ferir a honra e a dignidade de outros, em agressões levianas, sem ser responsabilizado civil e criminalmente por seus atos.

Infelizmente, temos vistos, atualmente, indivíduos inescrupulosos utilizando-se deste avanço tecnológico para este fim. A toda hora, deparamos com perfis falsos nas redes sociais, Fake News, divulgações não autorizadas de fotos íntimas de pessoas, entre outros.

As ofensas ou exposição de terceiros com intuito de prejudicá-lo, mesmo através de aplicativos de celulares, pode ser tipificado como conduta criminosa.

Esta prática é conhecida como Cyberbulling, passiveis de processos cíveis (indenizações, inclusive dano moral) e criminais (injuria, calunia e difamação).

E, ao contrário do que pensam os Black Blocs da web e dos aplicativos, a prova é de fácil produção, bastando que o ofendido salve a página que contém a agressão ou que quem recebeu a mensagem por aplicativo de celular faça um print da tela do aparelho repassando ao prejudicado.

Como não há direito absoluto, mesmo em se tratando de liberdade de expressão, resta a dica do ditado popular “o seu direito termina onde começa o do outro”.

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Fonte: Naves Coelho Comunicação



O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho