Persecução ou perseguição investigatória
Persecução ou perseguição investigatória
Edmund Burke, filósofo e advogado que viveu no século XVIII, preceitua “Quanto maior o poder, maior o perigo do abuso”; Isabel Allende, escritora, dois séculos depois disse: “Eu temo o abuso de poder e o poder de abusar”.
As frases citadas parecem perpetuarem até os dias atuais. As investigações realizadas no Brasil têm se tornado um palco midiático, com a exposição em todos os setores da imprensa dos nomes e imagens dos investigados, mesmo nos processos impostos segredo de justiça.
Em vários casos, é de se espantar, que o investigado com advogado constituído, custa a ter acesso ao teor do processo investigatório, sendo que a mídia, por vazamentos ilegais (nunca apurados), já noticiam e revelam trechos dos inquéritos.
O excesso de exposição desmoraliza aquele que sofre uma persecução penal, com uma condenação social, ferindo de morte, por vias transversas, o princípio da presunção de inocência.
Vale lembrar que muitos dos investigados são inocentados, sequer denunciados pelo órgão acusador, por total ausência de provas para incriminá-los, em outras palavras, são inocentes.
Em busca de notoriedade, os inquéritos criminais passaram, praticamente, a não ser referidos por seus números e, sim, por alcunhas propositalmente escolhidas, parecendo crer, ser uma estratégia de marketing.
Não se está criticando a atuação da imprensa, no exercício de seu mister, mas dos vazamentos ilegais em busca de aplausos do público.
O fato de alcunhar uma operação policial e personalizar os investigadores, sejam autoridades da Polícia Judiciária ou do Ministério Público, trazem consigo o risco de a vaidade pessoal suplantar o dever de investigar fatos, surgindo uma perseguição investigatória, contrária ao Estado Democrático de Direito.
No dia 20 de dezembro, foi publicado no site Conjur reportagem na qual o hacker Walter Delgatti Neto (que acessou, ilicitamente, as mensagens publicadas dos Procuradores da Lava-jato e do Juiz Sergio Moro) diz que a intenção daqueles membros da Procuradoria, capitaneada por Dallagnol, era prender os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Para alcançar o objetivo, segundo se extrai desta e outra reportagem, Dallagnol empenhou esforços em busca de provas na Suíça, como se estas tivessem ocorrido acidentalmente no curso das investigações, o que daria munição ao Procurador Geral da República processar Gilmar Mendes.
O hacker, apesar de ter cometido ilícito, o que torna, a meu juízo, pouca credibilidade em seus dizeres, chegou a comentar: “A lava jato era o último lugar que eu esperava encontrar irregularidades. (…) acabei me decepcionando. Porque vi que o crime estava acontecendo entre eles [procuradores]”.
Se os absurdos e abusos revelados pelo hacker forem verdadeiros, resta evidenciado que Dallagnol desviou de sua função Constitucional, em busca de uma perseguição pessoal, picado pela “mosca azul”, em busca de holofotes.
Tudo isto reforça a necessidade de que as investigações sejam sigilosas, não midiáticas, com o anonimato das autoridades imbuídas da persecução penal, principalmente em sede inquisitorial.
Na cena final do filme “O advogado do diabo”, Al Pacino interpretando o “cão”, vocifera “A vaidade é, definitivamente, meu pecado predileto!”
* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário.
Fonte: Naves Coelho Comunicação