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Por decisão do STJ, obras audiovisuais não podem ser tributadas com Imposto Sobre Serviços (ISS)

Por decisão do STJ, obras audiovisuais não podem ser tributadas com Imposto Sobre Serviços (ISS)

09/02/2022 Divulgação

Decisão definitiva pode servir de precedente para quaisquer produtoras de conteúdo audiovisual publicitário ou de entretenimento de todo o Brasil.

As produtoras de obras audiovisuais publicitárias ou de conteúdo de entretenimento para TV, cinema e internet não são obrigadas a pagar alíquota de 5% de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Isso porque uma ação patrocinada pelo escritório Coelho & Morello Advogados Associados, da capital paulista, encomendada por um de seus clientes, teve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à não necessidade dessa tributação.

 A decisão definitiva do STJ é relacionada diretamente ao postulante, no entanto ela abre a possibilidade para que qualquer empresa de produção e/ou gravação audiovisual – seja da cidade de São Paulo ou de qualquer outra localidade do País – também possa ficar dispensada do pagamento de ISS sobre seus serviços. O precedente, então, cria jurisprudência que se aplica a toda e qualquer empresa que tenha atividades de produção e gravação audiovisuais de qualquer natureza e que pretenda se eximir desse tributo, desde que também ingresse com ação nesse sentido na Justiça.

De acordo com o Dr. João Paulo Morello, sócio da referida banca, a ação patrocinada por seu escritório teve como escopo a anulação da solução de consulta da Prefeitura do Município de São Paulo, que indevidamente entendeu que as atividades de produção e gravação audiovisuais de qualquer natureza, inclusive as de cunho publicitário, estariam enquadradas no item 13.03 da lista de serviços (que se refere à cinematografia). “No entanto, sobre a produção audiovisual seria aplicável o item 13.01 da lista de serviços, caso este não tivesse sofrido veto presidencial, ou seja, hoje não há norma na lei complementar que disponha sobre a tributação da produção audiovisual”, explica o advogado.

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Fonte: Casa do Bom Conteúdo



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