Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Projeto obriga síndico a denunciar violência doméstica

Projeto obriga síndico a denunciar violência doméstica

10/07/2020 Rodrigo Karpat

O Senado aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2.510/2020, que versa sobre a obrigação de síndicos e moradores informarem às autoridades caso ocorram casos de violência doméstica nos condomínios.

O projeto, de autoria do Senador Luiz do Carmo (MDB-GO), estabelece que tanto a gestão, como condôminos e moradores (locatários) de forma geral têm a obrigação de reportarem os casos de violência doméstica e familiar e contra a mulher para as autoridades.

Caso isso não seja cumprido, o síndico pode ser destituído da função, assim como o condomínio poderá ser multado.

O texto aprovado modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para punir a pessoa que omitir socorro às vítimas.

Outra questão importante é que a medida prevê o aumento em 1/3 da pena para o crime de omissão de socorro, quando se tratar de mulher em situação de violência doméstica ou familiar.

Lembrando que atualmente, o Código Penal estabelece pena de um a seis meses de detenção para quem omite socorro.

Esse projeto vem ao encontro de uma demanda cada vez mais premente na sociedade, o feminicídio. Questão que, dado o isolamento social, vem tristemente aumentando.

Esse projeto em âmbito Federal, acompanha alguns projetos municipais e estaduais que já tinham como foco, essa questão, como no caso da Lei estadual 23.644/2020 sancionada em maio pelo Governador Romeu Zema de Minas Gerais que autoriza a denúncia de casos de violência doméstica por meio da delegacia virtual.

Assim como no Rio Grande do Norte com a Lei nº 10.720/2020 (também sancionada em maio) que dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores.

É importante lembrar que o termo violência doméstica trata de violência cometida contra mulheres, homens – podendo ocorrer tanto entre relações heterossexuais, como homossexuais, ou ainda entre antigo (s) parceiro (s) ou cônjuge (s) –, crianças, idosos e vulneráveis.

Dessa forma, esse Projeto de Lei visa proteger a vida e coloca certa responsabilidade junto àqueles que coabitam com aquele que pratica atos violentos.

Claro que a pergunta que fica é: o síndico, ao ser alertado sobre um caso de violência, pode ou não adentrar a unidade privativa onde está ocorrendo o caso? É importante saber que a própria Constituição Federal em seu inciso XI do Artigo 5º define que:

XI – “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

Sendo assim, é concedido ao síndico esse expediente, porém, é sempre importante, até para segurança própria e dos vizinhos, que se chame a autoridade policial a fim de que se tome as providências necessárias e cabíveis.

O síndico ou morador que presenciar algo desse tipo, só deve partir para o “arrombamento” caso a situação tenha saído do controle e necessite de uma intervenção imediata com intuito de preservar a vida.

De qualquer forma, é essencial que os vizinhos e a gestão chamem a autoridade pública, pois é ela que dará o encaminhamento correto para a situação.

Leis como essas vêm para mostrar que o antigo ditado “em briga de marido e mulher não se mete a colher” não faz sentido.

Cada vez mais é importante que sejamos mais humanos, tendo empatia para com o próximo, pois esse é o caminho e o verdadeiro dever de todo cidadão.

Após a aprovação no Senado, o Projeto segue agora para análise e aprovação na Câmara dos Deputados.

* Rodrigo Karpat é especialista em direito imobiliário e questões condominiais.

Fonte: Mídia Karpat



Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho


Como tornar o mundo jurídico descomplicado

A comunicação no mundo jurídico é uma das mais complicadas do mercado. Termos técnicos demais e palavras em latim, por exemplo, criam grandes obstáculos.

Autor: Gabriella Ibrahim


Por que a Meta deverá, obrigatoriamente, mudar de nome no Brasil?

A Meta, empresa dona dos aplicativos Facebook, Instagram e WhatsApp não poderá usar este nome no Brasil.

Autor: Renato Falchet Guaracho


Planejamento sucessório garante futuro do agronegócio

Especialista alerta para os desafios da sucessão familiar no campo e destaca a importância de um plano bem estruturado para a perpetuação do negócio.

Autor: Divulgação


Recuperação de crédito: uma pequena abordagem

A recuperação de crédito é um processo essencial dentro do contexto jurídico e econômico, sendo fundamental para a estabilidade financeira das empresas e o funcionamento saudável do mercado.

Autor: Feliph Murilo Lucio Marques


Inteligência Artificial x Advocacia Moderna: aliadas ou inimigas?

A chegada da inteligência artificial na atual sociedade é claramente notória, o que outrora era especulação hoje é uma ferramenta encontrada comumente em nosso cotidiano.

Autor: Giovanna Matos de Castro e Souza


Entenda quais as proteções garantidas ao trabalhador acidentado

A quantidade de acidentes de trabalho no Brasil mantém o sinal de alerta ligado para empregados e empresas contratantes.

Autor: Sofia Martins Martorelli


A Lei de Serviços Digitais e seu impacto nas futuras leis digitais do Brasil

O Brasil já tem debatido intensamente sobre como regular conteúdo online, especialmente em relação à desinformação.

Autor: Alexander Coelho


A extinção do Perse é inconstitucional

A extinção do Perse por meio da Medida Provisória n.1202/23 é inconstitucional e afronta o princípio da segurança jurídica.

Autor: Dr. Arcênio Rodrigues da Silva


Dengue x Covid-19

Demora no tempo de espera por atendimento hospitalar pode tornar caso jurídico.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Chegou a vez das falências?

O governo enviou ao Congresso um conjunto de alterações com o objetivo de dar mais protagonismo aos credores no processo de falência.

Autor: Leonardo Ribeiro Dias e João Máximo Rodrigues