Portal O Debate
Grupo WhatsApp

RJET: Pessoas Jurídicas de Direito Privado

RJET: Pessoas Jurídicas de Direito Privado

23/07/2020 Micheli Mayumi Iwasaki

O capítulo III do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), Lei Federal nº. 14.010 de 10.06.2020, dispõe sobre o tema da assembleia geral em seu único artigo, qual seja, o art. 5º.

O artigo 4º do RJET foi vetado, embora tenha passado incólume desde a apresentação do projeto de lei até o final do seu processo legislativo no Congresso Nacional.

Em suma, o dispositivo determinava a observância às recomendações oficiais locais quanto à possibilidade de promover reuniões e assembleias e restringia a hipótese de realização de assembleias eletrônicas tão somente às associações, sociedades e fundações.

Nas razões do veto, consta o fundamento de que a matéria estaria em desacordo com a Medida Provisória nº. 931/2020 e, não sendo possível o veto parcial no tocante somente às sociedades, foi vetado na sua íntegra no intuito de resguardar o “interesse público ao gerar insegurança jurídica”. No entanto, não é o que a hermenêutica indica.

Pela interpretação sistemática do dispositivo remanescente e vigente, o art. 5º, durante o período da pandemia, delimitada temporalmente com início em 20.03.2020 (art. 1º, parágrafo único) e com termo final legal em 30.10.2020, todas as pessoas jurídicas de direito privado podem realizar assembleia geral em formato eletrônico.

Na forma do art. 44 do Código Civil e em observância à tipicidade legal, são pessoas jurídicas de direito privado: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli).

Nem todas as espécies possuem exigências legais de realização de assembleia geral, em outros casos há incompatibilidade material, como o caso da Eireli por se tratar de tipo unipessoal.

A autorização para a realização do ato dispensa a previsão no Estatuto Social ou Contrato Social.

Para tanto, delega a atribuição da definição do meio pelo qual se dará a manifestação dos participantes ao administrador, tendo como requisitos mínimos a possibilidade de identificação da pessoa e a segurança do voto, com a presunção legal de produção de efeitos tal qual uma assinatura presencial.

Pela aplicação da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB, do Decreto-lei nº. 4.657/1942) é preciso qualificar as normas do RJET como lei temporária, não havendo que se falar em conflito com a MP nº. 931/2020 que tem pretensão de definitividade.

Sem prejuízo, ainda que o RJET fosse norma permanente, a lei posterior somente revoga a anterior se assim o declarar expressamente, for incompatível ou regular inteiramente a matéria da lei anterior (art. 2º, §1º), que, ainda, deve ser interpretada no sentido de que a lei nova, que estabelece disposições gerais ou especiais em conjunto com as já existentes, não revoga ou altera lei anterior (art. 2º, §2º) – no caso a MP nº. 931/2020 que teria natureza de norma especial.

Nessas condições, o fundamento do veto ao art. 4º do RJET ampliou a aplicação a todas as pessoas jurídicas de direito privado, de modo que também deve ser interpretada em conjunto com a MP nº. 931/2020, sem abrir mão da boa técnica de hermenêutica jurídica da LINDB.

* Micheli Mayumi Iwasaki é advogada, mestre em Direito e especialista em Sociologia Política pela UFPR.

Fonte: NCA Comunicação



O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho